Resolução 52/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho;
Tendo sido aprovado o Regulamento Orgânico da Universidade do Minho, com as inerentes alterações verificadas no Serviço de Comunicações e no Serviço de Apoio Informático à Aprendizagem, ao nível dos lugares dirigentes e de chefia:
O senado universitário, em sessão plenária de 26 de Abril de 2004, determina:
1 - A orgânica administrativa no que respeita aos lugares dirigentes e de chefia das unidades orgânicas passa a ser a constante do anexo à presente resolução.
26 de Abril de 2004. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO
(ver documento original)