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Resolução 52/2004, de 18 de Maio

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Texto do documento

Resolução 52/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade do Minho;

Tendo sido aprovado o Regulamento Orgânico da Universidade do Minho, com as inerentes alterações verificadas no Serviço de Comunicações e no Serviço de Apoio Informático à Aprendizagem, ao nível dos lugares dirigentes e de chefia:

O senado universitário, em sessão plenária de 26 de Abril de 2004, determina:

1 - A orgânica administrativa no que respeita aos lugares dirigentes e de chefia das unidades orgânicas passa a ser a constante do anexo à presente resolução.

26 de Abril de 2004. - O Presidente, A. Guimarães Rodrigues.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2213007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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