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Despacho 9744/2004, de 18 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9744/2004 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego no director do Gabinete de Apoio Técnico do Vale do Minho, arquitecto Vasco Fernando Melo e Azevedo Cameira, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2) Assinar os termos de aceitação;

3) Autorizar despesas com aquisição de bens até ao limite de Euro 2500;

4) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

5) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao limite de Euro 750.

A presente delegação produz efeitos a partir de 1 de Abril de 2004.

1 de Abril de 2004. - O Presidente, Arlindo Marques Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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