Onde se lê: «De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social da competência conferida pelo Decreto-Lei 550/75, e do Ambiente», deve ler-se: «De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro de Estado, da competência conferida pelo Decreto-Lei 550/75, de 30 de Setembro, ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente (Secretaria de Estado do Ambiente)».
Onde se lê: «Delego no Ministro da Administração Interna, tenente-coronel Manuel da Costa Brás, competência para aprovar horários especiais.», deve ler-se:
«De delegação no Ministro da Administração Interna, tenente-coronel Manuel da Costa Brás, da competência para aprovar horários especiais.» Onde se lê: «Delego no Secretário de Estado adjunto do Primeiro-Ministro, Vítor José Costa da Cunha Rego, competência ...», deve ler-se: «De delegação no Secretário de Estado adjunto do Primeiro-Ministro, Vítor José Costa da Cunha Rego, da competência ...» Onde se lê: «Delega, cumulativamente, nos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, Drs. Henrique Medina Carreira e José Manuel Medeiros Ferreira, competência ...», deve ler-se: «De delegação, cumulativamente, nos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, Drs. Henrique Medina Carreira e José Manuel Medeiros Ferreira, da competência ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Agosto de 1976. - O Secretário-Geral, Manuel Roque.