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Despacho 9710/2004, de 18 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9710/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, subdelego no subintendente Adílio Ruivo Custódio, 2.º comandante do Comando de Polícia de Faro, a competência que me foi delegada pelo despacho 1169/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 20 de Janeiro de 2004, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, no âmbito do Comando de Polícia de Faro, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique.

1.2 - Conceder e renovar licença de uso e porte de armas de caça.

2 - Ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

15 de Março de 2004. - O Comandante, Jorge Filipe Guerreiro Cabrita, subintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Lei 5/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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