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Decreto-lei 199/77, de 17 de Maio

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Sumário

Suspende o pagamento da propina especial a que se refere o § 2.º do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41192, de 18 de Julho de 1957, relativamente aos estabelecimentos de ensino particular em regime de paralelismo pedagógico.

Texto do documento

Decreto-Lei 199/77

de 17 de Maio

Considerando que pelo artigo 10.º do Decreto-Lei 41192, de 18 de Julho de 1957, se previa a realização de exames em estabelecimentos de ensino particular mediante autorização ministerial proferida caso a caso e desde que se verificassem determinados condicionalismos;

Considerando que nos estabelecimentos de ensino acima referidos eram constituídos júris compostos por professores do ensino oficial, sendo cobrada aos alunos uma propina especial para suportar as despesas inerentes à deslocação destes professores, mas que actualmente tais júris são formados por professores do ensino particular:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É suspenso o pagamento da propina especial a que se refere o § 2.º do artigo 10.º do Decreto-Lei 41192, de 18 de Julho de 1957, relativamente aos estabelecimentos de ensino particular em regime de paralelismo pedagógico.

Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 2 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/17/plain-221287.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-18 - Decreto-Lei 41192 - Ministério da Educação Nacional - Inspecção do Ensino Particular

    Insere disposições relativas à matrícula de alunos nas diversas modalidades do ensino particular. Permite ao Ministro da Educação Nacional autorizar que os alunos de qualquer estabelecimento de ensino particular realizem nele os respectivos exames.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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