A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 9701/2004, de 18 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9701/2004 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego na directora dos serviços administrativos e financeiros do Instituto da Defesa Nacional (IDN), licenciada Maria Filomena de Almeida Baptista Ruivo Gabriel, as competências a seguir indicadas:

a) Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação;

b) Praticar todos os actos relativos à progressão nas categorias do pessoal;

c) Assinar termos de aceitação de pessoal e conferir posse a todo o pessoal, com excepção do pessoal dirigente, técnico superior e assessor de estudos;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

e) Justificar ou injustificar faltas;

f) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

g) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de trabalho extraordinário e nocturno e em dias de descanso e feriados, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

i) Assinar as relações mensais de assiduidade do pessoal;

j) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites das competências ora delegadas;

k) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

l) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

m) Autorizar deslocações em serviço e em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, com excepção do aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

n) Autorizar despesas com a execução de obras e com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 50 000;

o) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, dentro dos limites das competências ora delegadas;

p) Autorizar despesas com deslocações em serviço no estrangeiro após autorização, dada por mim ou pelo membro do Governo, das mesmas deslocações;

q) Aprovar as minutas dos contratos para a realização de obras e locação e aquisição de bens e serviços;

r) Autorizar despesas de anos anteriores, reposições e emissão das correspondentes guias e pedidos de libertação de créditos;

s) Autorizar alterações orçamentais, incluindo a inscrição de dotações com contrapartida no orçamento, e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

t) Autorizar a emissão de guias de receita referentes ao orçamento de receitas próprias do IDN;

u) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

v) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando esta seja da competência do membro do Governo ou por mim autorizada;

w) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

x) Promover a elaboração integrada de normas de execução permanente e acompanhar o seu cumprimento;

y) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, no âmbito do IDN.

2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data do presente despacho.

30 de Abril de 2004. - O Director, José Eduardo Garcia Leandro, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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