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Aviso 3700/2004, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3700/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º da Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se o projecto de Postura Municipal de Trânsito, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 5 de Abril de 2004, com vista à sua apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da sua publicação.

6 de Abril de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, António Alberto Pires Aguiar Machado.

Projecto de Postura Municipal de Trânsito

Artigo 1.º

Restrições ao trânsito

1.1 - Vila Pouca de Aguiar.

1.1.1 - É proibido o trânsito a veículos pesados, tractores agrícolas nos seguintes arruamentos:

a) Arruamento de ligação entre o Largo de Camilo Castelo Branco e a Rua do Dr. Henrique Ferreira Botelho, junto ao edifício dos antigos Paços do Concelho;

b) Arruamento de ligação entre a Rua do Dr. Henrique Ferreira Botelho e a Rua do Engenheiro Fernando Seixas (entre os primitivos Paços do Concelho e a actual Junta de Freguesia);

c) Largo de Sousa Teixeira no sentido norte-sul, na artéria nascente.

d) Largo de Sousa Teixeira no sentido poente-nascente, na artéria sul, excepto cargas e descargas, no período das 7 às 10 horas e das 16 às 17 horas para veículos até 3500 kg e moradores a qualquer hora do dia ou da noite, sempre que tal se justifique;

e) Rua do Dr. Henrique Ferreira Botelho, excepto cargas e descargas e serviço de bombeiros.

1.1.2 - É ainda proibido o trânsito a veículos pesados de mercadorias com peso bruto superior a 5 t, excepto cargas, descargas e abastecimento de combustíveis:

a) Na Rua de Fernando Pessoa, a partir da rotunda norte, em direcção ao centro da vila;

b) Rua do Comendador Silva, a partir da rotunda sul, em direcção ao centro da vila.

1.2 - Pedras Salgadas - é proibido o trânsito a veículos pesados e tractores agrícolas nos seguintes arruamentos:

a) Avenida de Lopes de Oliveira nos dois sentidos, excepto cargas e descargas;

b) Urbanização Colina do Sol em toda a urbanização excepto cargas e descargas.

1.3 - Restante concelho.

1.3.1 - É proibido o trânsito a veículos pesados e tractores agrícolas nos seguintes arruamentos:

1.3.1.1 - Freguesia do Bragado:

1.3.1.1.1 - Carrazedo da Cabugueira;

a) Rua da Capela, excepto cargas e descargas;

b) Na ponte dos Avelames, excepto veículos com peso inferior a 5 t.

1.3.1.2 - Freguesia de Vila Pouca de Aguiar.

1.3.1.2.1 - Cidadelhe de Aguiar - ponte romana em ambos os sentidos.

1.3.2 - É proibido o trânsito a veículos pesados com tonelagem superior a 10 t nas seguintes localidades, excepto para cargas e descargas.

1.3.2.1 - Freguesia de Soutelo de Aguiar.

1.3.2.1.1 - Fontes - caminho de ligação entre a EN 2 e a EN 206.

1.3.2.2 - Freguesia de Vreia de Jales.

1.3.2.2.1 - Quintã de Jales e Raiz do Monte - todas as ruas destas localidades.

Artigo 2.º

Trânsito proibido

É proibido a todos os veículos, o trânsito nos seguintes arruamentos:

2.1 - Vila Pouca de Aguiar:

a) Rua de Trás das Tulhas (rua de ligação entre a Rua do Engenheiro Fernando Seixas e a Rua de Dr. Henrique Ferreira Botelho, entre a sede da junta de freguesia e os primitivos Paços do Concelho), sentido norte-sul;

b) Largo de Camilo Castelo Branco, artéria nascente, no sentido sul-norte;

c) Rua de D. Agostinho Jesus de Sousa, em ambos os sentidos, excepto cargas e descargas, no sentido norte-sul, no período das 7 às 10 horas e das 16 às 17 horas, para veículos até 3500 kg, sendo totalmente proibido o trânsito a veículos de tonelagem superior - alteração;

d) Rua do Duque d'Ávila e Bolama, em ambos os sentidos, excepto cargas e descargas no sentido nascente-poente, no período das 7 às 10 horas e das 16 às 17 horas para veículos até 3500 kg, sendo totalmente proibido o trânsito a veículos de tonelagem superior. É permitido o trânsito a qualquer hora do dia ou da noite aos moradores, sempre que tal se justifique, por necessidade de acesso às garagens, cargas e descargas e tomadas e largadas de passageiros;

e) Travessa do Toural (entre a Rua do Engenheiro Manuel das Neves e a Rua do Dr. Gomes da Costa), sentido poente-nascente;

f) Largo de Sousa Teixeira, artéria sul, sentido nascente-poente;

g) Rua do Dr. Henrique F. Botelho, no sentido poente-nascente;

h) Rua do Quarto Negro, no sentido sul-norte até ao entroncamento da Rua das Cavadas - alteração;

i) Rua das Cavadas, no sentido poente-nascente (sentido descendente) até ao cruzamento do CM 1156 de Cidadelhe de Aguiar - alteração;

j) Rua do Engenheiro Fernando Seixas, no sentido nascente-poente, no troço entre a rotunda e o Largo de Camilo Castelo Branco;

k) Urbaguiar - na passagem inferior dos blocos a norte, no sentido norte-sul.

l) Rua do 1.º de Maio (troço entre a variante poente e o CM 1156 (Cidadelhe de Aguiar) sentido ascendente;

m) Arruamento que circunda o mercado municipal, a poente e a sul, no sentido nascente-poente e sul-norte - alteração;

n) Largo de Sousa Teixeira - sentido norte-sul na artéria nascente;

o) Rua de António José d'Ávila no sentido nascente-poente - alteração;

p) Rua do Comendador Silva, desde a CGD até ao entroncamento da Rua de António José d'Ávila no sentido sul-norte - alteração;

q) Rua do Dr. António Gil no sentido poente-nascente desde a Rua do Dr. Carlos Alberto Ferreira de Sousa até à Rua do Comendador Silva - alteração;

r) Rua do 1.º de Maio desde o entroncamento na Rua do Dr. Mota Pinto, no sentido norte-sul - alteração;

s) Rua do Dr. Mota Pinto no sentido ascendente nascente-poente - alteração;

t) Rua de Fernando Pessoa desde o entroncamento da Rua do 1.º de Maio até à rotunda norte, no sentido poente-nascente - alteração;

u) Arruamento da Central de Camionagem, no sentido nascente-poente, desde a variante ao entroncamento da Rua do 1.º de Maio - alteração.

2.1.1 - Vila Pouca de Aguiar - Bairro das Barreiras:

a) Rua de Guerra Junqueiro, no sentido descendente, desde o entroncamento da Rua de Nossa Senhora da Conceição até ao cruzamento inferior da Rua de Nossa Senhora da Conceição - alteração;

b) Rua de Nossa Senhora da Conceição, no sentido ascendente, desde o entroncamento da Rua de Guerra Junqueiro (início) até à EN 212 - alteração;

c) Rua do Dr. Adriano Gonçalves Pereira no sentido ascendente, desde o entroncamento da Rua do Parque até ao entroncamento superior da mesma - alteração.

2.2 - Outras localidades:

2.2.1 - Cidadelhe de Aguiar - poente romana, sentido norte-sul.

Artigo 3.º

Animais

3.1 - Vila Pouca de Aguiar - é proibido o trânsito de animais na Rua do Duque d'Avila e Bolama, na Rua do Dr. António Gil (Urbaguiar), na Rua do Dr. Henrique Botelho e no Largo de Luís de Camões.

3.2 - Pedras Salgadas - é proibido o trânsito a animais na Avenida de Lopes de Oliveira.

Artigo 4.º

Prioridades

Todos os veículos motorizados perdem a prioridade quando saírem dos seguintes arruamentos:

4.1 - Vila Pouca de Aguiar:

a) Todos os arruamentos que liguem às variantes;

b) Rua do Dr. Gomes da Costa para a Rua do Engenheiro Manuel das Neves;

c) Rua do Dr. José Alberto Rodrigues (troço compreendido entre a Rua do Engenheiro Manuel das Neves e a variante nascente), para a Rua do Engenheiro Manuel das Neves;

d) Parque da Praça de 25 de Abril para a Avenida do Dr. Carlos Alberto Ferreira de Sousa;

e) Travessa do Toural para a Rua do Engenheiro Manuel das Neves;

f) Rua do Dr. Mota Pinto para a Rua do 1.º de Maio;

g) Rua do Quarto Negro para o CM de Cidadelha de Aguiar;

h) Rua do Dr. Gomes da Costa para a Rua do General Humberto Delgado;

i) No Largo de Castanheiro Redondo, para a Rua do Roxo;

j) Rua do Dr. António Gil, para a Avenida do Dr. Carlos de Sousa.

4.2 - Restante concelho:

a) Todos os arruamentos que liguem à N2, N206, R206 e N212 perderão a prioridade sendo colocados os respectivos sinais de STOP ou aproximação de estrada com prioridade conforme os casos.

Todos os seguintes caminhos e estradas municipais serão prioritários relativamente a outros com os quais haja cruzamentos ou entroncamentos;

b) EM 549 - troço Pedras Salgadas - Capeludos;

c) EM 548 - troço Pedras Salgadas - Parada de Monteiros;

d) EM 547 - troço Pedras Salgadas - cruzamento a nascente com Soutelinho do Monte (via Bornes de Aguiar);

e) CM 1149 - troço Sabroso - cruzamento a poente com Soutelinho do Monte;

f) CM 1149-1 - troço EM 547 - cruzamento Soutelinho do Monte - Vila do Conde;

g) EM 549-2 - troço Sabroso - cruzamento Ponte dos Avelames;

h) EM 549-1 - troço cruzamento para Bragado (EM 549)-Monteiros;

i) CM 1162-B - troço Pedras Salgadas (N2)-N 206;

j) CM 1164 - troço R 206 - Vales;

k) CM 1162-C - troço N 212 - R206 (Guilhado);

l) EM 567 - troço N 206 - (Barrela) limite do concelho;

m) EM 568-1 - troço Alfarela de Jales - Reboredo de Jales;

n) EM 555 - troço N206 - Afonsim;

o) CM 1154 - troço N206 - Trandeiras;

p) EM 557-A - troço N 206 - Gouvães da Serra;

q) CM 1166 - troço N2 - Soutelinho do Mesio;

r) CM 1166 - troço fim do CM 1166-2 a Souto;

s) CM 1168 - troço N2 - Gralheira;

t) CM 1169 - troço N2 - Zimão;

u) CM 1160 - troço N2 - Castelo;

v) EM 557-B - troço N2 - Telões;

w) CM 1158 - troço N2 - Parada de Aguiar;

x) EM 558 - troço N2 - Soutelo de Aguiar - Fontes;

y) CM 1157 - troço N2 - Fontes - N 206;

z) CM 1152 - troço Gouvães da Serra - limite do concelho (Lamas);

aa) CM 1153 - troço Gouvães da Serra - Povoação;

bb) EM 548-1 - troço marginal do rio Avelames.

Artigo 5.º

A presente proposta entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.

6 de Abril de 2004. - O Vereador do Pelouro, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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