Aviso 3700/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 118.º da Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se o projecto de Postura Municipal de Trânsito, aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 5 de Abril de 2004, com vista à sua apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da sua publicação.
6 de Abril de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, António Alberto Pires Aguiar Machado.
Projecto de Postura Municipal de Trânsito
Artigo 1.º
Restrições ao trânsito
1.1 - Vila Pouca de Aguiar.
1.1.1 - É proibido o trânsito a veículos pesados, tractores agrícolas nos seguintes arruamentos:
a) Arruamento de ligação entre o Largo de Camilo Castelo Branco e a Rua do Dr. Henrique Ferreira Botelho, junto ao edifício dos antigos Paços do Concelho;
b) Arruamento de ligação entre a Rua do Dr. Henrique Ferreira Botelho e a Rua do Engenheiro Fernando Seixas (entre os primitivos Paços do Concelho e a actual Junta de Freguesia);
c) Largo de Sousa Teixeira no sentido norte-sul, na artéria nascente.
d) Largo de Sousa Teixeira no sentido poente-nascente, na artéria sul, excepto cargas e descargas, no período das 7 às 10 horas e das 16 às 17 horas para veículos até 3500 kg e moradores a qualquer hora do dia ou da noite, sempre que tal se justifique;
e) Rua do Dr. Henrique Ferreira Botelho, excepto cargas e descargas e serviço de bombeiros.
1.1.2 - É ainda proibido o trânsito a veículos pesados de mercadorias com peso bruto superior a 5 t, excepto cargas, descargas e abastecimento de combustíveis:
a) Na Rua de Fernando Pessoa, a partir da rotunda norte, em direcção ao centro da vila;
b) Rua do Comendador Silva, a partir da rotunda sul, em direcção ao centro da vila.
1.2 - Pedras Salgadas - é proibido o trânsito a veículos pesados e tractores agrícolas nos seguintes arruamentos:
a) Avenida de Lopes de Oliveira nos dois sentidos, excepto cargas e descargas;
b) Urbanização Colina do Sol em toda a urbanização excepto cargas e descargas.
1.3 - Restante concelho.
1.3.1 - É proibido o trânsito a veículos pesados e tractores agrícolas nos seguintes arruamentos:
1.3.1.1 - Freguesia do Bragado:
1.3.1.1.1 - Carrazedo da Cabugueira;
a) Rua da Capela, excepto cargas e descargas;
b) Na ponte dos Avelames, excepto veículos com peso inferior a 5 t.
1.3.1.2 - Freguesia de Vila Pouca de Aguiar.
1.3.1.2.1 - Cidadelhe de Aguiar - ponte romana em ambos os sentidos.
1.3.2 - É proibido o trânsito a veículos pesados com tonelagem superior a 10 t nas seguintes localidades, excepto para cargas e descargas.
1.3.2.1 - Freguesia de Soutelo de Aguiar.
1.3.2.1.1 - Fontes - caminho de ligação entre a EN 2 e a EN 206.
1.3.2.2 - Freguesia de Vreia de Jales.
1.3.2.2.1 - Quintã de Jales e Raiz do Monte - todas as ruas destas localidades.
Artigo 2.º
Trânsito proibido
É proibido a todos os veículos, o trânsito nos seguintes arruamentos:
2.1 - Vila Pouca de Aguiar:
a) Rua de Trás das Tulhas (rua de ligação entre a Rua do Engenheiro Fernando Seixas e a Rua de Dr. Henrique Ferreira Botelho, entre a sede da junta de freguesia e os primitivos Paços do Concelho), sentido norte-sul;
b) Largo de Camilo Castelo Branco, artéria nascente, no sentido sul-norte;
c) Rua de D. Agostinho Jesus de Sousa, em ambos os sentidos, excepto cargas e descargas, no sentido norte-sul, no período das 7 às 10 horas e das 16 às 17 horas, para veículos até 3500 kg, sendo totalmente proibido o trânsito a veículos de tonelagem superior - alteração;
d) Rua do Duque d'Ávila e Bolama, em ambos os sentidos, excepto cargas e descargas no sentido nascente-poente, no período das 7 às 10 horas e das 16 às 17 horas para veículos até 3500 kg, sendo totalmente proibido o trânsito a veículos de tonelagem superior. É permitido o trânsito a qualquer hora do dia ou da noite aos moradores, sempre que tal se justifique, por necessidade de acesso às garagens, cargas e descargas e tomadas e largadas de passageiros;
e) Travessa do Toural (entre a Rua do Engenheiro Manuel das Neves e a Rua do Dr. Gomes da Costa), sentido poente-nascente;
f) Largo de Sousa Teixeira, artéria sul, sentido nascente-poente;
g) Rua do Dr. Henrique F. Botelho, no sentido poente-nascente;
h) Rua do Quarto Negro, no sentido sul-norte até ao entroncamento da Rua das Cavadas - alteração;
i) Rua das Cavadas, no sentido poente-nascente (sentido descendente) até ao cruzamento do CM 1156 de Cidadelhe de Aguiar - alteração;
j) Rua do Engenheiro Fernando Seixas, no sentido nascente-poente, no troço entre a rotunda e o Largo de Camilo Castelo Branco;
k) Urbaguiar - na passagem inferior dos blocos a norte, no sentido norte-sul.
l) Rua do 1.º de Maio (troço entre a variante poente e o CM 1156 (Cidadelhe de Aguiar) sentido ascendente;
m) Arruamento que circunda o mercado municipal, a poente e a sul, no sentido nascente-poente e sul-norte - alteração;
n) Largo de Sousa Teixeira - sentido norte-sul na artéria nascente;
o) Rua de António José d'Ávila no sentido nascente-poente - alteração;
p) Rua do Comendador Silva, desde a CGD até ao entroncamento da Rua de António José d'Ávila no sentido sul-norte - alteração;
q) Rua do Dr. António Gil no sentido poente-nascente desde a Rua do Dr. Carlos Alberto Ferreira de Sousa até à Rua do Comendador Silva - alteração;
r) Rua do 1.º de Maio desde o entroncamento na Rua do Dr. Mota Pinto, no sentido norte-sul - alteração;
s) Rua do Dr. Mota Pinto no sentido ascendente nascente-poente - alteração;
t) Rua de Fernando Pessoa desde o entroncamento da Rua do 1.º de Maio até à rotunda norte, no sentido poente-nascente - alteração;
u) Arruamento da Central de Camionagem, no sentido nascente-poente, desde a variante ao entroncamento da Rua do 1.º de Maio - alteração.
2.1.1 - Vila Pouca de Aguiar - Bairro das Barreiras:
a) Rua de Guerra Junqueiro, no sentido descendente, desde o entroncamento da Rua de Nossa Senhora da Conceição até ao cruzamento inferior da Rua de Nossa Senhora da Conceição - alteração;
b) Rua de Nossa Senhora da Conceição, no sentido ascendente, desde o entroncamento da Rua de Guerra Junqueiro (início) até à EN 212 - alteração;
c) Rua do Dr. Adriano Gonçalves Pereira no sentido ascendente, desde o entroncamento da Rua do Parque até ao entroncamento superior da mesma - alteração.
2.2 - Outras localidades:
2.2.1 - Cidadelhe de Aguiar - poente romana, sentido norte-sul.
Artigo 3.º
Animais
3.1 - Vila Pouca de Aguiar - é proibido o trânsito de animais na Rua do Duque d'Avila e Bolama, na Rua do Dr. António Gil (Urbaguiar), na Rua do Dr. Henrique Botelho e no Largo de Luís de Camões.
3.2 - Pedras Salgadas - é proibido o trânsito a animais na Avenida de Lopes de Oliveira.
Artigo 4.º
Prioridades
Todos os veículos motorizados perdem a prioridade quando saírem dos seguintes arruamentos:
4.1 - Vila Pouca de Aguiar:
a) Todos os arruamentos que liguem às variantes;
b) Rua do Dr. Gomes da Costa para a Rua do Engenheiro Manuel das Neves;
c) Rua do Dr. José Alberto Rodrigues (troço compreendido entre a Rua do Engenheiro Manuel das Neves e a variante nascente), para a Rua do Engenheiro Manuel das Neves;
d) Parque da Praça de 25 de Abril para a Avenida do Dr. Carlos Alberto Ferreira de Sousa;
e) Travessa do Toural para a Rua do Engenheiro Manuel das Neves;
f) Rua do Dr. Mota Pinto para a Rua do 1.º de Maio;
g) Rua do Quarto Negro para o CM de Cidadelha de Aguiar;
h) Rua do Dr. Gomes da Costa para a Rua do General Humberto Delgado;
i) No Largo de Castanheiro Redondo, para a Rua do Roxo;
j) Rua do Dr. António Gil, para a Avenida do Dr. Carlos de Sousa.
4.2 - Restante concelho:
a) Todos os arruamentos que liguem à N2, N206, R206 e N212 perderão a prioridade sendo colocados os respectivos sinais de STOP ou aproximação de estrada com prioridade conforme os casos.
Todos os seguintes caminhos e estradas municipais serão prioritários relativamente a outros com os quais haja cruzamentos ou entroncamentos;
b) EM 549 - troço Pedras Salgadas - Capeludos;
c) EM 548 - troço Pedras Salgadas - Parada de Monteiros;
d) EM 547 - troço Pedras Salgadas - cruzamento a nascente com Soutelinho do Monte (via Bornes de Aguiar);
e) CM 1149 - troço Sabroso - cruzamento a poente com Soutelinho do Monte;
f) CM 1149-1 - troço EM 547 - cruzamento Soutelinho do Monte - Vila do Conde;
g) EM 549-2 - troço Sabroso - cruzamento Ponte dos Avelames;
h) EM 549-1 - troço cruzamento para Bragado (EM 549)-Monteiros;
i) CM 1162-B - troço Pedras Salgadas (N2)-N 206;
j) CM 1164 - troço R 206 - Vales;
k) CM 1162-C - troço N 212 - R206 (Guilhado);
l) EM 567 - troço N 206 - (Barrela) limite do concelho;
m) EM 568-1 - troço Alfarela de Jales - Reboredo de Jales;
n) EM 555 - troço N206 - Afonsim;
o) CM 1154 - troço N206 - Trandeiras;
p) EM 557-A - troço N 206 - Gouvães da Serra;
q) CM 1166 - troço N2 - Soutelinho do Mesio;
r) CM 1166 - troço fim do CM 1166-2 a Souto;
s) CM 1168 - troço N2 - Gralheira;
t) CM 1169 - troço N2 - Zimão;
u) CM 1160 - troço N2 - Castelo;
v) EM 557-B - troço N2 - Telões;
w) CM 1158 - troço N2 - Parada de Aguiar;
x) EM 558 - troço N2 - Soutelo de Aguiar - Fontes;
y) CM 1157 - troço N2 - Fontes - N 206;
z) CM 1152 - troço Gouvães da Serra - limite do concelho (Lamas);
aa) CM 1153 - troço Gouvães da Serra - Povoação;
bb) EM 548-1 - troço marginal do rio Avelames.
Artigo 5.º
A presente proposta entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
6 de Abril de 2004. - O Vereador do Pelouro, (Assinatura ilegível.)