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Aviso 3678/2004, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3678/2004 (2.ª série) - AP. - Aprovado por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 21 de Janeiro de 2004, e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada em 27 de Fevereiro de 2004, o Regulamento para Venda e Construção de Lotes Englobados no Loteamento Municipal do Macheiro, Caia/Urra, transcreve-se o mesmo para devidos efeitos.

Regulamento para Venda e Construção de Lotes Englobados no Loteamento Municipal do Macheiro II, Caia/Freguesia de Urra.

Tendo em conta que as carências habitacionais são, ao nível do concelho, uma insuficiência que importa suprir, a fim de se fixarem jovens que contribuam para o rejuvenescimento do nosso envelhecido tecido social.

Atenta à necessidade de o concelho fixar jovens casais e pessoas cujas habilitações literárias e profissionais configuram uma carência concelhia, promovendo benefícios à sua fixação.

A Câmara Municipal de Portalegre mandou elaborar um projecto de loteamento constituído por 14 lotes, os quais, após a sua execução, serão postos à venda, dando preferência a casais jovens com residência na freguesia.

Assim, de acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal de Portalegre, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, propõe-se a aprovação do presente projecto de Regulamento.

1 - O presente Regulamento de venda abrange os lotes 1 a 14 do Loteamento Municipal do Mancheiro II em Caia, freguesia de Urra, que já se encontra devidamente eficaz.

2 - A venda dos lotes será efectuada com recurso à figura do ajuste directo, conforme quadro n.º 1 em anexo.

3 - A venda dos lotes terá a seguinte tramitação:

a) Será aberto um concurso através de edital;

b) Os candidatos interessados na aquisição de lotes farão a sua inscrição na Divisão de Educação e Assuntos Sociais, no Sector da Habitação;

c) Os lotes serão escolhidos pelos interessados, em função da pontuação obtida pela aplicação do seguinte mapa, sendo o 1.º a escolher aquele que obtiver maior pontuação, seguindo-se os restantes por ordem de classificação:

Variáveis/categorias ... Pontos

Rendimento familiar(ver nota *):

Rendimento mensal per capita em função do salário mínimo(ver nota **):

50% a 74% ... 8

75% a 99% ... 6

100% a 124% ... 4

> a 125% ... 2

Idade média do casal/adquirente:

(a) Conta a idade que o casal tem no ano civil em curso:

Menos de 25 anos ... 10

25 a 29 anos ... 8

30 a 34 anos ... 6

35 a 40 anos ... 4

Mais de 40 anos ... 2

(nota *) Constituem rendimentos do agregado familiar todos os vencimentos, salários ou subvenções, ilíquidos do concorrente e das pessoas nas situações referidas na descrição do agregado familiar, bem como quaisquer outros rendimentos de carácter não eventual, exceptuando-se unicamente o abono de família.

(nota **) Considera-se como fazendo parte do agregado familiar do concorrente o conjunto de pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação, ligadas por laços de parentesco, casamento, afinidade e adopção ou noutras situações especiais assimiláveis. (Consoante o Decreto Regulamentar 50/70, de 11 de Agosto).

Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de pontuação, ficando fora do sorteio aqueles que se posicionarem para além do 14.º lugar, sendo que, em caso de empate, prevaleçam sobre os demais aqueles que:

1.º Tenham domicílio na área da freguesia;

Permanecendo o empate, os que:

2.º Residam há mais tempo na freguesia;

3.º Residam há mais tempo no concelho.

4 - Condições da edificabilidade:

a) A intensidade construtiva, a ocupação e os usos da edificabilidade autorizada nos lotes referenciados para venda, são os que estão determinados na memória descritiva e planta de síntese do Loteamento do Macheiro e que se sintetizam no mapa regulamentar de venda em hasta pública que faz parte integrante deste Regulamento;

b) Os projectos de arquitectura e das especialidades do edifício são da responsabilidade do(s) seu(s) adquirente(s). Os referidos projectos são, obrigatoriamente, configurados exteriormente com o referido no n.º 4 da memória descritiva - Regulamentação da Edificabilidade, do loteamento em causa;

c) As cotas de soleira dos edifícios são referidas em função dos arruamentos que servem os lotes e onde se encontram instaladas as infra-estruturas básicas, devendo respeitar as indicadas no quadro da planta de síntese do loteamento;

d) Relativamente à construção das habitações, os respectivos projectos são instruídos, obrigatoriamente, com memória descritiva, planta, alçados e cortes à escala 1:100, bem como de outros elementos que interessem e que são obrigatórios - Portaria 1110/2001, de 19 de Setembro.

5 - Prazos:

a) O proprietário do lote obriga-se a requerer o licenciamento do projecto de arquitectura no prazo de 180 dias a contar da data da escritura de venda e iniciar a construção, um ano após a aprovação do mesmo;

b) Esgotados os prazos referidos na alínea a), sem que as condições referidas tenham sido cumpridas, a propriedade do lote, independentemente de quaisquer benfeitorias que nele hajam sido realizadas, reverte para a Câmara Municipal de Portalegre, sem direito a indemnização e com perda de 50% do valor da arrematação;

c) Havendo lugar à constituição de hipotecas a favor de entidades bancárias para garantia de empréstimos relacionados com a construção dos edifícios, a Câmara Municipal poderá reconhecer a subsistência das mesmas, mesmo em caso de reversão.

d) Os adquirentes obrigam-se a não ceder, durante o prazo de cinco anos, a qualquer título, o lote adquirido. Os cinco anos contam-se a partir da data da licença de utilização.

6 - Formas de pagamento:

a) No acto da aquisição os adquirentes liquidarão 30% do valor do mesmo;

b) Os restantes 70% serão liquidados na data ou até à data da celebração da escritura pública do contrato de compra e venda.

7 - Outras condições:

a) Os licitantes não poderão adquirir mais do que um lote.

8 - Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.

9 - Entrada em vigor:

a) O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na forma definitiva no Diário da República ou, em sua substituição, de aviso rectificativo publicitando as alterações ocorridas no projecto de Regulamento.

2 de Abril de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.

Loteamento Municipal - Macheiro II

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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