Aviso 3676/2004, de 18 de Maio
Aviso 3676/2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma, avisa-se que se encontram afixadas nos locais de trabalho as listas de antiguidade dos funcionários e agentes desta Câmara Municipal, respeitantes ao ano de 2003.
26 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2212803.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2212803/aviso-3676-2004-de-18-de-maio