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Edital 336/2004, de 18 de Maio

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Texto do documento

Edital 336/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes, vice-presidente da Câmara Municipal do Fundão:

Torna público que a Câmara Municipal do Fundão, em sua reunião ordinária de 19 de Março de 2004, no uso da competência atribuída pelo artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2003, de 11 de Janeiro, aprovou o Regulamento Prémio Literário António Paulouro, depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere ao período de apreciação pública, que a seguir se publica.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste município.

29 de Março de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes.

Regulamento Prémio Literário António Paulouro

Preâmbulo

O concelho do Fundão perfilou-se desde sempre como rincão de acolhimento ou de berço de individualidades que pontificaram no panteão das letras pátrias; recanto privilegiado que inspirou talentos e despertou para a letra de forma espíritos de nomeada - e sobrevêm-nos, a propósito, nomes como Germano da Cunha, Adolfo Portela, Alfredo da Cunha, Hipólito Raposo, Virgílio Couto, Virgílio Ferreira, Rolão Preto, Eugénio de Andrade, entre outros. Todas estas personalidades, que conferiram ao concelho, cada um a seu modo, com mais ou menos lustre, uma geografia literária peculiar, fazem parte de um património intelectual que se tem em conta de inestimável e que honra sobremaneira estas paragens de inspiração. Todavia, a segunda metade do século pretérito fica iniludivelmente marcado por um empreendimento cultural e literário inaudito: o aparecimento do Jornal do Fundão, órgão fundado pelo insigne jornalista António Paulouro, e que haveria de imprimir uma dinâmica cultural inteiramente nova. Alfobre de talentos, ancoradouro dos mais notáveis artífices do pensamento, foi António Paulouro o grande agente e fautor desta nova visibilidade do Fundão.

Assim, ao instituir o prémio literário António Paulouro, não pretende a Câmara Municipal mais do que fazer justiça e prestar um preito de sincera e reconhecida homenagem a alguém que inscreveu honrosamente o seu nome no panorama literário nacional.

Artigo 1.º

Âmbito

A Câmara Municipal do Fundão institui o concurso literário "Prémio António Paulouro" prestando desta forma homenagem ao grande jornalista e director do Jornal do Fundão António Paulouro, promovendo simultaneamente o aparecimento de novos talentos escritores.

Artigo 2.º

Trabalhos

1 - Os trabalhos apresentados deverão ser obrigatoriamente inéditos.

2 - O concurso realizar-se-á nas seguintes modalidades: prosa; poesia; guiões para documentários.

3 - Normas de apresentação: em língua portuguesa, dactilografados a dois espaços, folhas A4, em número de três exemplares:

a) Prosa - máximo 100 páginas;

b) Poesia - mínimo 3 textos;

c) Guião - máximo 40 páginas.

4 - O conteúdo temático das obras apresentadas a concurso é livre.

Artigo 3.º

Concorrentes

1 - O Premio António Paulouro está aberto a todos os autores.

2 - Os elementos do júri não poderão concorrer.

Artigo 4.º

Inscrição

A inscrição é gratuita, sendo que cada concorrente só poderá apresentar um único trabalho.

Artigo 5.º

Identificação

1 - Os trabalhos a concurso serão identificados unicamente com um título e um pseudónimo.

2 - Juntamente com os originais, deverá ser apresentado um sobrescrito fechado e lacrado, contendo no interior a identidade, endereço telefone e respectivo número de contribuinte, ostentando no exterior o pseudónimo.

3 - Os originais e o envelope de identificação deverão ser entregues dentro de um único sobrescrito.

Artigo 6.º

Júri

1 - A apreciação e classificação dos trabalhos concorrentes serão efectuados por um júri de três personalidades de reconhecida competência e idoneidade intelectual, propostos pelo executivo.

2 - Não haverá recurso das decisões do júri.

3 - Os casos omissos não contemplados no presente Regulamento, serão solucionados pelo júri.

4 - Anualmente, o presente Regulamento deverá ser particularizado no respeitante a temáticas, prazos, e prémios do concurso sob proposta e deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 7.º

Calendário

1 - Os trabalhos deverão ser entregues, ou enviados pelo correio, à Câmara Municipal do Fundão - Concurso Literário António Paulouro, Praça do Município, 6230-338 Fundão em data a definir.

2 - A entrega dos prémios terá lugar em sessão pública no Salão Nobre da Câmara Municipal.

3 - Os trabalhos premiados pelo júri serão expostos publicamente aquando da sessão pública da entrega dos prémios.

Artigo 8.º

Prémios

1 - O prémio é atribuído somente a um único trabalho em cada uma das modalidades a concurso.

2 - O júri pode atribuir menções honrosas a outros textos se considerar que o seu valor literário o justifica.

3 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de publicar os trabalhos concorrentes.

4 - O júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer um dos prémios, caso os trabalhos apresentados não correspondam aos objectivos dentro dos quais o concurso foi instituído.

Artigo 9.º

Trabalhos apresentados

1 - O júri reserva-se o direito de excluir trabalhos a concurso, caso a qualidade dos mesmos não dignifique o certame.

2 - Os textos apresentados poderão ser editados pela Câmara Municipal, reservando para si todos os direitos de divulgação/publicação dos mesmos.

3 - Os originais premiados não serão devolvidos aos concorrentes, integrando o património municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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