Aviso 3658//2004, de 18 de Maio
Aviso 3658//2004 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração Geral, a lista de antiguidades dos funcionários desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2003.
Mais se informa que da organização da lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
23 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2212780.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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