Aviso 3633/2004, de 18 de Maio
Aviso 3633/2004 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º e para os efeitos do disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal do quadro da Associação de Municípios da Lezíria do Tejo, com referência a 31 de Dezembro de 2003, se encontra afixada, para consulta, na sede da Associação, sita na Quinta das Cegonhas, 2001-907 Santarém.
28 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2212751.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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