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Despacho 9676/2004, de 17 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9676/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e nos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego no vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria Professor João Paulo dos Santos Marques as seguintes competências:

a) Relativas à contratação do pessoal docente das escolas em regime estatutário, com exclusão das matérias relativas a dispensas de serviço e ou equiparação a bolseiro;

b) Para autorizar o recrutamento e provimento do pessoal não docente em qualquer dos regimes legalmente previstos;

c) Para acompanhar a implementação do sistema de avaliação de desempenhos, nos termos da Lei 10/2004, de 22 de Março;

d) Para assinar os contratos relativos à realização de obras e com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 99 759, observados os procedimentos legais;

e) Relativas à promoção de acções de formação e aperfeiçoamento, ou de reciclagem, de pessoal docente e não docente;

f) Relativas à recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para o Instituto e suas unidades orgânicas;

g) Relativas ao acompanhamento dos planos e programas de actividade das unidades orgânicas e à preparação dos planos globais e dos programas do Instituto;

h) Relativas ao acompanhamento da elaboração dos relatórios de execução de cada uma das unidades orgânicas;

i) Relativas ao acompanhamento administrativo, científico e pedagógico das unidades orgânicas em regime de instalação;

j) Relativas à avaliação dos cursos e das escolas do IPL.

Esta delegação entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Mensalmente deve ser apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo deste despacho.

Nos actos praticados ao abrigo deste despacho deve fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

2 - Designo para me substituir nas ausências ou impedimentos o vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria Professor João Paulo dos Santos Marques, nos termos do disposto pelo n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro.

3 - Delego no vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria Professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira as seguintes competências:

a) Relativas à organização e desenvolvimento dos cursos de especialização tecnológica (CET);

b) Relativas ao desenvolvimento de programas de formação de activos;

c) Relativas à actividade da unidade de ensino à distância;

d) Para despachar os assuntos relativos à inserção dos jovens diplomados na vida activa;

e) Relativas ao desenvolvimento e execução de programas no âmbito da sociedade de informação;

f) Relativas ao desenvolvimento de programas visando a transferência de conhecimentos IPL-empresas-IPL;

g) Relativas à cooperação com as escolas secundárias e as escolas profissionais no domínio das formações dos níveis III e IV;

h) Relativas à identificação e desenvolvimento de projectos de investigação e de prestação de serviços;

i) Relativas ao projecto "Incubadora de empresas", desenvolvido em parceria com a NERLEI e a Câmara Municipal de Leiria;

j) Relativas à cooperação internacional.

3 de Maio de 2004. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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