A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9676/2004, de 17 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 9676/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001, no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e nos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Delego no vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria Professor João Paulo dos Santos Marques as seguintes competências:

a) Relativas à contratação do pessoal docente das escolas em regime estatutário, com exclusão das matérias relativas a dispensas de serviço e ou equiparação a bolseiro;

b) Para autorizar o recrutamento e provimento do pessoal não docente em qualquer dos regimes legalmente previstos;

c) Para acompanhar a implementação do sistema de avaliação de desempenhos, nos termos da Lei 10/2004, de 22 de Março;

d) Para assinar os contratos relativos à realização de obras e com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 99 759, observados os procedimentos legais;

e) Relativas à promoção de acções de formação e aperfeiçoamento, ou de reciclagem, de pessoal docente e não docente;

f) Relativas à recolha, tratamento e difusão da documentação e informação com interesse para o Instituto e suas unidades orgânicas;

g) Relativas ao acompanhamento dos planos e programas de actividade das unidades orgânicas e à preparação dos planos globais e dos programas do Instituto;

h) Relativas ao acompanhamento da elaboração dos relatórios de execução de cada uma das unidades orgânicas;

i) Relativas ao acompanhamento administrativo, científico e pedagógico das unidades orgânicas em regime de instalação;

j) Relativas à avaliação dos cursos e das escolas do IPL.

Esta delegação entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Mensalmente deve ser apresentada uma relação dos actos praticados ao abrigo deste despacho.

Nos actos praticados ao abrigo deste despacho deve fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.

2 - Designo para me substituir nas ausências ou impedimentos o vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria Professor João Paulo dos Santos Marques, nos termos do disposto pelo n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro.

3 - Delego no vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria Professor Nuno André Oliveira Mangas Pereira as seguintes competências:

a) Relativas à organização e desenvolvimento dos cursos de especialização tecnológica (CET);

b) Relativas ao desenvolvimento de programas de formação de activos;

c) Relativas à actividade da unidade de ensino à distância;

d) Para despachar os assuntos relativos à inserção dos jovens diplomados na vida activa;

e) Relativas ao desenvolvimento e execução de programas no âmbito da sociedade de informação;

f) Relativas ao desenvolvimento de programas visando a transferência de conhecimentos IPL-empresas-IPL;

g) Relativas à cooperação com as escolas secundárias e as escolas profissionais no domínio das formações dos níveis III e IV;

h) Relativas à identificação e desenvolvimento de projectos de investigação e de prestação de serviços;

i) Relativas ao projecto "Incubadora de empresas", desenvolvido em parceria com a NERLEI e a Câmara Municipal de Leiria;

j) Relativas à cooperação internacional.

3 de Maio de 2004. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda