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Despacho (extracto) 9656/2004, de 17 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9656/2004 (2.ª série). - Por despachos do presidente do conselho directivo:

De 16 de Outubro de 2003:

Doutor Jorge Afonso Cardoso Landeck, assistente convidado - contratado provisoriamente, por um quinquénio, como professor auxiliar, por conveniência urgente de serviço, com início em 26 de Maio de 2003, considerando-se rescindido o anterior contrato desde aquela data.

De 27 de Outubro de 2003:

Ricardo Rodrigues Morais Diz, monitor - rescindido, a seu pedido, o respectivo contrato, a partir de 15 de Outubro de 2003, inclusive.

De 20 de Dezembro de 2003:

Mestre Álvaro Filipe Peixoto Cardoso de Oliveira Gomes - prorrogado o contrato como assistente, até final do ano lectivo de 2003-2004, desde 20 de Dezembro de 2003 e até 14 de Setembro de 2004.

Mestre Pedro Gomes Cabral Santarém Andrade - prorrogado o contrato como assistente, até final do ano lectivo de 2003-2004, desde 20 de Dezembro de 2003 até 14 de Setembro de 2004.

De 16 de Março de 2004:

Licenciado Jorge Manuel Fernandes Figueira Ferreira - prorrogado o contrato como assistente por um biénio, com início em 18 de Março de 2004.

Licenciado João Paulo Vergueiro Monteiro Sá Cardielos - prorrogado o contrato como assistente por um biénio, com início em 21 de Março de 2004.

(Não carecem de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

19 de Abril de 2004. - A Directora de Administração, Maria José Amaral Sobral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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