Edital 334/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Armando França Rodrigues Alves, presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Faz público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º, n.º 1, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 118.º, n.º 1, do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que, cumpridas as formalidades exigidas pelo Código de Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Ovar, na sua reunião ordinária realizada no dia 12 de Março de 2004, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo do estabelecido nos artigos 53.º, n.º 2, alíneas a) e e), e 64.º, n.º 6, alínea a), da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Regulamento Municipal de Inspecção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes e tabela de taxas, o qual foi publicado no apêndice n.º 176 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 2003, e que se dá aqui por inteiramente reproduzido.
E para constar se passou este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo e ainda publicados nos jornais Jornal de Ovar, João Semana, Praça Pública, Tribuna Press, A Voz de Esmoriz, O Povo de Cortegaça, O Jornal de Válega e Jornal de Notícias.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe de repartição, substituta legal do director do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
13 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, Armando França Rodrigues Alves.