Aviso 3608/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando dos Santos Carvalho, presidente da Câmara Municipal da Lousã:
Torna público, para os devidos efeito, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 1 de Março de 2004, e no uso da competência atribuída pelo artigo 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou a alteração do Regulamento do Conselho Municipal de Educação da Lousã (CMEL).
19 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando dos Santos Carvalho.
Regulamento do Conselho Municipal de Educação da Lousã (CMEL)
O Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, regulamentou os conselhos municipais de educação quanto às suas competências, à sua composição e ao seu funcionamento.
A Lei 41/2003, de 22 de Agosto, introduziu a primeira alteração a esse diploma, mais propriamente ao seu artigo 5.º, relativo à composição dos conselhos municipais de educação.
No entanto, tal lei foi posteriormente rectificada pela Declaração de Rectificação 13/2003, uma vez que tinha saído com uma incorrecção.
Face ao exposto e tendo em vista adaptar o Regulamento do Conselho Municipal de Educação da Lousã (CMEL) à nova redacção do Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Novembro, introduzida pela Lei 41/2003, de 22 de Agosto, e posteriormente, pela Declaração de Rectificação 13/2003, de 11 de Outubro, foi deliberado pela Câmara Municipal em 2 de Fevereiro, e aprovada em Assembleia Municipal datada de 1 de Março a alteração do artigo 6.º do citado Regulamento, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Composição
1 - O CMEL é integrado pelos seguintes elementos:
a) O presidente da Câmara Municipal da Lousã, que preside;
b) O presidente da Assembleia Municipal da Lousã;
c) O vereador responsável pela educação, que assegura a substituição do presidente nas suas ausências ou impedimentos;
d) O presidente da junta de freguesia eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho;
e) O director regional de educação do centro, ou quem este designar em sua substituição.
2 - Integram ainda o CMEL os seguintes representantes:
a) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
b) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
c) Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
d) Um representante da escola profissional;
e) Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
f) Um representante das associações de estudantes do concelho;
g) Um representante das IPSS do concelho que desenvolvem actividades na área da educação;
h) Um representante dos serviços de saúde;
i) Um representante do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social;
j) Um representante do Centro de Emprego da Lousã;
k) O comandante da GNR da Lousã.
3 - Os representantes a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior são eleitos pelos docentes do respectivo grau de ensino.
4 - Quando a especificidade das matérias o justificar, o CMEL pode deliberar que sejam convidados a estar presentes nas reuniões individualidades de reconhecido mérito nos assuntos a tratar.