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Declaração de Rectificação 13/2003, de 11 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei nº 41/2003, de 22 de Agosto, que procedeu à alteração do Decreto-Lei nº 7/2003 de 15 de Janeiro, relativo ao Regulamento dos Conselhos Municipais de Educação.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 13/2003

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 41/2003, de 22 de Agosto, «Primeira alteração ao Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro - Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais», publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, onde se lê «e) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;» deve ler-se «e) [Anterior alínea d)]».

Assembleia da República, 30 de Setembro de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/10/11/plain-166841.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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