Deliberação 639/2004. - Delegação de competências. - No âmbito da autonomia patrimonial conferida pela Lei 54/90, de 5 de Setembro, compete ao Instituto Politécnico de Leiria (IPL) promover a construção e conservação de bens imóveis que estão afectos à actividade do IPL, das escolas superiores nele integradas e dos Serviços de Acção Social, independentemente da fonte de financiamento.
Considerando:
a) A necessidade de tornar mais próxima e mais rápida a tomada de decisões nesta matéria;
b) O disposto nos artigos 10.º, alínea e), 18.º, 25.º, n.os 1 e 2, alínea h), 29.º e 40.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro;
c) De acordo com a previsão dos artigos 22.º, 41.º, 46.º, 62.º e 63.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 177, de 2 de Agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 244, de 20 de Outubro de 2001;
d) Tendo presente ainda a previsão dos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho; e
e) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo;
o presidente do Instituto Politécnico de Leiria, por despacho de 29 de Abril de 2004, e o conselho administrativo do IPL, reunido em 29 de Abril de 2004, deliberaram, por unanimidade, delegar nos presidentes dos conselhos directivos e nos conselhos administrativos das escolas superiores, com autonomia estatutária, a competência para autorizar a realização de obras de beneficiação e ou conservação e para autorizar a despesa, respectivamente, desde que integralmente suportadas com receitas próprias e de valor não superior a Euro 50 000.
Trimestralmente deverá ser enviada ao IPL a relação dos actos praticados ao abrigo da presente delegação.
29 de Abril de 2004. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.