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Despacho 9503/2004, de 14 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9503/2004 (2.ª série). - Pelos artigos 3.º e 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 263/98, de 19 de Agosto, o primeiro alterado e o segundo aditado pelo Decreto-Lei 298/2003, de 21 de Novembro, foi atribuída a esta Direcção-Geral a competência para emitir as autorizações especiais e as autorizações excepcionais para a condução de veículos táxi.

Dado que a operacionalização do processo de emissão das autorizações excepcionais o permite, à semelhança do que anteriormente foi decidido para a emissão do certificado de aptidão profissional destes motoristas, também a desconcentração daquela emissão pelos serviços regionais desta Direcção-Geral é uma medida que irá proporcionar uma melhoria dos serviços prestados nesta matéria.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos dirigentes a seguir indicados os poderes seguintes:

a) Para decidir os pedidos de autorização especial - director de serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros, licenciado José Manuel dos Santos Pedro;

b) Para decidir os pedidos de autorização excepcional:

Directora de serviços da Delegação de Transportes do Norte, em regime de substituição, licenciada Maria Odete Mendes Monteiro Ferreira;

Chefe da Divisão de Exploração e Acompanhamento das Infra-Estruturas da Delegação de Transportes do Centro, licenciada Graça Maria Albuquerque Fernandes;

Chefe da Divisão de Exploração e Acompanhamento das Infra-Estruturas da Delegação de Transportes de Lisboa, licenciado Manuel José Costa Doce Salsinha;

Chefe da Divisão da Delegação de Transportes do Sul, licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues.

15 de Abril de 2004. - O Director-Geral, Jorge Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-19 - Decreto-Lei 263/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da profissão de motorista da taxi.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-21 - Decreto-Lei 298/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 20/2003, de 26 de Junho, altera o Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de Agosto, permitindo o acesso à profissão de motorista de táxi em condições excepcionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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