Despacho 9503/2004 (2.ª série). - Pelos artigos 3.º e 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 263/98, de 19 de Agosto, o primeiro alterado e o segundo aditado pelo Decreto-Lei 298/2003, de 21 de Novembro, foi atribuída a esta Direcção-Geral a competência para emitir as autorizações especiais e as autorizações excepcionais para a condução de veículos táxi.
Dado que a operacionalização do processo de emissão das autorizações excepcionais o permite, à semelhança do que anteriormente foi decidido para a emissão do certificado de aptidão profissional destes motoristas, também a desconcentração daquela emissão pelos serviços regionais desta Direcção-Geral é uma medida que irá proporcionar uma melhoria dos serviços prestados nesta matéria.
Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos dirigentes a seguir indicados os poderes seguintes:
a) Para decidir os pedidos de autorização especial - director de serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros, licenciado José Manuel dos Santos Pedro;
b) Para decidir os pedidos de autorização excepcional:
Directora de serviços da Delegação de Transportes do Norte, em regime de substituição, licenciada Maria Odete Mendes Monteiro Ferreira;
Chefe da Divisão de Exploração e Acompanhamento das Infra-Estruturas da Delegação de Transportes do Centro, licenciada Graça Maria Albuquerque Fernandes;
Chefe da Divisão de Exploração e Acompanhamento das Infra-Estruturas da Delegação de Transportes de Lisboa, licenciado Manuel José Costa Doce Salsinha;
Chefe da Divisão da Delegação de Transportes do Sul, licenciado Joaquim Manuel Sezões Rodrigues.
15 de Abril de 2004. - O Director-Geral, Jorge Jacob.