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Aviso 5689/2004, de 13 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5689/2004 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2004 - concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar da categoria de técnico de informática do grau 3, da carreira de técnico de informática, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, aprovado pela Portaria 947/2001, de 3 de Agosto. - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do secretário-geral do Ministério da Administração Interna de 15 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do mesmo diploma legal, para provimento de um lugar da categoria de técnico de informática do grau 3 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, constante do mapa anexo à Portaria 947/2001, de 3 de Agosto.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento do referido lugar, caducando com a aceitação do mesmo.

3 - Local de trabalho - na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, sita na Praça do Comércio, 1123-802 Lisboa.

4 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração mensal será a correspondente ao escalão/índice para a categoria, fixada no mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Área e conteúdo funcional - o lugar a preencher insere-se na área de infra-estruturas tecnológicas, correspondendo as funções às descritas nas alíneas a), d) e e) do n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser detentor da categoria de técnico de informática do grau 2 com, pelo menos, quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos, exigível e adequado ao exercício das funções correspondentes às da categoria de técnico de informática do grau 3.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita, terá a duração de noventa minutos e incidirá sobre os seguintes temas, constantes do programa anexo ao despacho conjunto 178/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 2003:

Análise e concepção de sistemas e tecnologias de informação;

Análise e concepção de infra-estruturas tecnológicas;

Topologias de redes;

Servidores de dados e aplicações de recursos;

Sistemas operativos Microsoft, Novell. Aix e Unix;

Sistemas de gestão de bases de dados;

Diagnóstico e resolução de problemas em equipamentos SI/TIC;

Normas de segurança física e lógica em equipamentos SI/TIC.

7.3 - A avaliação curricular, na qual serão tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional referida no n.º 5 deste aviso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de selecção através de ofício, registado ou entregue contra comprovativo da respectiva recepção pelos candidatos.

9 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 1 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso e formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri do concurso, solicitando a admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Informação e Relações Públicas, Praça do Comércio, 1123-802 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado no presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Identificação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento;

h) Data e assinatura.

10.1 - Os candidatos poderão ainda formalizar a sua candidatura mediante o preenchimento do requerimento modelo tipo a que se refere o n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que se encontra à disposição dos mesmos na Divisão de Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

10.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae profissional actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente:

As habilitações literárias;

As funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes;

A formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

c) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

d) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional e sua duração;

e) Declaração do serviço de origem do candidato, actualizada e autenticada, da qual constem a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna não é exigida a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas c) e d) do n.º 10.2 desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

12 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no expositor existente junto da Divisão de Informação e Relações Públicas, nas instalações desta Secretaria-Geral, e publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sem prejuízo de se observar o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 38.º do mesmo diploma.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri - o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Alexandre José de Oliveira Murgeiro, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciado João Carlos Fernandes Luís, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Florbela Antunes Duarte Cunha, técnica de informática do grau 3.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria de Aires Neves Dionísio Pimenta Caetano, chefe de divisão.

Licenciada Maria Inês Sousa Lopes Dias Costa Carvalho, chefe de divisão.

29 de Abril de 2004. - Pelo Secretário-Geral, o Secretário-Geral Substituto, João Inácio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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