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Despacho Conjunto 293/2004, de 12 de Maio

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Texto do documento

Despacho conjunto 293/2004. - Júlio Seara Loureiro da Cruz, pertencente ao quadro de nomeação definitiva da Escola Secundária de Vouzela, exerceu funções docentes como professor da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, deixou de possuir as condições específicas para leccionar a referida disciplina:

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, determina-se:

1 - O licenciado Júlio Seara Loureiro da Cruz é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Vínculo ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice

Júlio Seara Loureiro da Cruz ... Nomeação definitiva ... Técnica superior ... Técnico superior de 1.ª classe. ... 4/545

2 - O presente despacho produz efeitos desde a sua data, conforme determina o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

28 de Abril de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2212021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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