Aviso 3478/2004, de 12 de Maio
Aviso 3478/2004 (2.ª série) - AP. - Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca:
Faz público que, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeito do disposto no mesmo diploma, designadamente no seu artigo 96.º, que a lista de antiguidade do pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, com referência a 31 de Dezembro de 2003, encontra-se afixada no edifício dos Paços do Município onde pode ser consultada por todos os interessados.
Da lista de antiguidade cabe reclamação no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso.
31 de Março de 2004. - Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2211987.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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