Edital 321/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Armando França Rodrigues Alves, presidente da Câmara Municipal de Ovar:
Torna público que a Assembleia Municipal de Ovar, em sessão ordinária realizada a 12 de Março de 2004, aprovou a proposta de alteração do Regulamento Municipal de Publicidade, com recomendações de alteração, o qual, sob a forma de projecto, foi publicado no apêndice n.º 192 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003, e objecto de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
A Câmara Municipal, na sua reunião de 18 de Março de 2004, aceitou as recomendações tendo aprovado as seguintes alterações:
No artigo 3.º, alínea d) - eliminar "...criados com o fim de facilitar viagens turísticas";
No artigo 12.º, alínea b) do n.º 2 - alterar "à escala 1:50" para "à escala 1:50 ou superior";
No artigo 12.º, alínea c) do n.º 2 - alterar para "Imagem fotográfica ou gráfica, a cores, indicando o local previsto para a afixação, de preferência no formato 15*20 em folha A4;"
No artigo 17.º - alterar para "tomada no prazo de 15 dias a contar da conclusão da instrução do processo e notificada ao requerente...".
Para constar e legais efeitos se torna público este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu, Maria do Céu Ventura Oliveira Sá Cunha, chefe de Repartição, substituta legal do Director do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
5 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, Armando França.