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Edital 321/2004, de 12 de Maio

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Texto do documento

Edital 321/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Armando França Rodrigues Alves, presidente da Câmara Municipal de Ovar:

Torna público que a Assembleia Municipal de Ovar, em sessão ordinária realizada a 12 de Março de 2004, aprovou a proposta de alteração do Regulamento Municipal de Publicidade, com recomendações de alteração, o qual, sob a forma de projecto, foi publicado no apêndice n.º 192 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003, e objecto de apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

A Câmara Municipal, na sua reunião de 18 de Março de 2004, aceitou as recomendações tendo aprovado as seguintes alterações:

No artigo 3.º, alínea d) - eliminar "...criados com o fim de facilitar viagens turísticas";

No artigo 12.º, alínea b) do n.º 2 - alterar "à escala 1:50" para "à escala 1:50 ou superior";

No artigo 12.º, alínea c) do n.º 2 - alterar para "Imagem fotográfica ou gráfica, a cores, indicando o local previsto para a afixação, de preferência no formato 15*20 em folha A4;"

No artigo 17.º - alterar para "tomada no prazo de 15 dias a contar da conclusão da instrução do processo e notificada ao requerente...".

Para constar e legais efeitos se torna público este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, Maria do Céu Ventura Oliveira Sá Cunha, chefe de Repartição, substituta legal do Director do Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

5 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, Armando França.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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