Edital 318/2004, de 12 de Maio
Edital 318/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontram afixadas na secretaria da Câmara Municipal de Odemira, e nos armazéns municipais, as listas de antiguidade referentes ao ano de 2003, do pessoal ao serviço desta autarquia.
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
1 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2211948.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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