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Edital 314/2004, de 12 de Maio

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Texto do documento

Edital 314/2004 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:

Torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º do diploma atrás citado, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 19 de Janeiro do ano em curso, sancionada pela Assembleia Municipal na sua reunião realizada em 5 de Março do ano em curso, da sessão ordinária do mês de Fevereiro, aprovou por unanimidade as alterações ao n.º 2 do artigo 42.º (licença de exploração) e à alínea e) do anexo VI (tabela de taxas) do Regulamento sobre o Licenciamento de Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e Decreto-Lei 310/2002, de 28 de Dezembro - transferência para as câmaras municipais de competências dos governos civis.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário da República, 2.ª série, e num jornal local.

E eu (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

22 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.

Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - transferências para as câmaras municipais de competências dos governos civis.

Ao Regulamento Municipal em epígrafe, aprovado em reunião extraordinária da Câmara Municipal de 27 de Junho de 2003 e sancionado pela Assembleia Municipal na segunda reunião realizada no dia 4 de Julho de 2003, da sessão ordinária do mês de Junho, publicado no apêndice n.º 135 do Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 2003, são introduzidas as seguintes alterações:

a) A alteração do n.º 2 artigo 42.º, de forma a que o mesmo passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 42.º

Licença de exploração

1 - ...

2 - O licenciamento de exploração é requerido, por períodos anuais ou semestrais, pelo proprietário da máquina, ao presidente da Câmara Municipal, através de impresso próprio, que obedece ao modelo 1 anexo à Portaria 144/2003, de 14 de Fevereiro, e será instruído com os seguintes elementos:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

3 - ...

4 - ...

b) A alteração da alínea e) ao anexo VI de forma a que o mesmo passe a ter as seguinte redacção:

ANEXO VI

Tabela de taxas relativas às licenças das actividades regulamentadas

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:

Registo de máquinas, por cada máquina - 90 euros;

Segunda via do título de registo, por cada máquina - 50 euros;

Licença de exploração anual, por cada máquina - 25 euros;

Licença de exploração semestral, por cada máquina - 15 euros;

Averbamento por transferência de propriedade, cada máquina - 50 euros;

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

13 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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