Edital 314/2004 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:
Torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º do diploma atrás citado, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião de 19 de Janeiro do ano em curso, sancionada pela Assembleia Municipal na sua reunião realizada em 5 de Março do ano em curso, da sessão ordinária do mês de Fevereiro, aprovou por unanimidade as alterações ao n.º 2 do artigo 42.º (licença de exploração) e à alínea e) do anexo VI (tabela de taxas) do Regulamento sobre o Licenciamento de Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e Decreto-Lei 310/2002, de 28 de Dezembro - transferência para as câmaras municipais de competências dos governos civis.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário da República, 2.ª série, e num jornal local.
E eu (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.
22 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.
Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Diversas previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - transferências para as câmaras municipais de competências dos governos civis.
Ao Regulamento Municipal em epígrafe, aprovado em reunião extraordinária da Câmara Municipal de 27 de Junho de 2003 e sancionado pela Assembleia Municipal na segunda reunião realizada no dia 4 de Julho de 2003, da sessão ordinária do mês de Junho, publicado no apêndice n.º 135 do Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 4 de Setembro de 2003, são introduzidas as seguintes alterações:
a) A alteração do n.º 2 artigo 42.º, de forma a que o mesmo passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 42.º
Licença de exploração
1 - ...
2 - O licenciamento de exploração é requerido, por períodos anuais ou semestrais, pelo proprietário da máquina, ao presidente da Câmara Municipal, através de impresso próprio, que obedece ao modelo 1 anexo à Portaria 144/2003, de 14 de Fevereiro, e será instruído com os seguintes elementos:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
3 - ...
4 - ...
b) A alteração da alínea e) ao anexo VI de forma a que o mesmo passe a ter as seguinte redacção:
ANEXO VI
Tabela de taxas relativas às licenças das actividades regulamentadas
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão:
Registo de máquinas, por cada máquina - 90 euros;
Segunda via do título de registo, por cada máquina - 50 euros;
Licença de exploração anual, por cada máquina - 25 euros;
Licença de exploração semestral, por cada máquina - 15 euros;
Averbamento por transferência de propriedade, cada máquina - 50 euros;
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
13 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.