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Edital 313/2004, de 12 de Maio

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Texto do documento

Edital 313/2004 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Marcos Labrincha Ré, vereador em regime de tempo inteiro, com competências delegadas no âmbito das obras particulares por despacho do presidente da Câmara de 11 de Janeiro de 2002:

Torna público, nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos do artigo 91.º do diploma atrás citado, que a Câmara Municipal de Ílhavo, na sua reunião realizada no dia 22 de Março corrente, deliberou, por unanimidade, e tendo em conta o observado no artigo 78.º - Dúvidas e omissões - do Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação (RMUE) adoptar o seguinte procedimento:

1) Considerar de futuro e havendo validade na informação prévia, que os elementos constantes dos n.os 6.1.1.4, 6.1.1.5 e 6.1.1.6 do capítulo 3 - Apresentação de projectos - inserto no RMUE, poderão ser anexados através de fotocópia a obter pelo próprio requerente aquando da entrega do projecto de arquitectura, após verificação imediata, por parte dos serviços respectivos, da sua plena identificação com os documentos idênticos entretanto apresentados na informação prévia para a mesma pretensão;

2) Os elementos mencionados deverão ser todos autenticados pelos serviços respectivos aquando da sua requisição inicial (pedido de informação prévia) sendo, para o efeito, pagas as taxas devidas nessa mesma altura. Estes deverão conter obrigatoriamente a escala a que são apresentadas as plantas topográficas deles constantes, nomeadamente no caso dos elementos mencionados no citado n.º 6.1.1.8;

3) Aquando da apresentação do projecto de arquitectura, tendo em vista a pormenorização exigida nos elementos a apresentar, a necessidade de verificação mais concreta e objectiva da concordância com o solicitado na informação prévia então concedida e atendendo à escala dos elementos referenciados na alínea i) do n.º 6.2.1.4 dos anexos referentes à apresentação dos projectos constantes do RMUE, deverá o requerente e ou o seu legítimo representante requerer, previamente, junto dos serviços competentes da DOPGU e com vista à sua apresentação posterior, a planta referenciada devidamente autenticada efectuando, contra a entrega da mesma, o pagamento das taxas devidas, admitindo-se, neste caso, que o seu pagamento, seja unicamente o devido para o que consta da citada alínea.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicados no Diário da República, 2.ª série, e num jornal local.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevi.

1 de Abril de 2004. - O Vereador em regime de tempo inteiro, Marcos Labrincha Ré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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