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Aviso 3298/2004, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3298/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que esta Câmara Municipal, por despacho do vice-presidente da Câmara, de 16 de Fevereiro de 2004, efectuou as seguintes contratações, nos termos dos artigos 18.º a 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de seis meses, podendo ser renovadas até ao limite de dois anos, nas seguintes categorias:

Cecília Manuela Cardoso M. Paiva - na categoria de vigilante de jardins e parques infantis, com início de funções a 16 de Fevereiro de 2004.

Daniela Martins Costa - na categoria de auxiliar serviços de gerais, com início de funções a 16 de Fevereiro de 2004.

Ivo Jorge Tavares Coutinho - na categoria de auxiliar de serviços gerais, com início de funções a 16 de Fevereiro de 2004.

Lúcia Madalena Sobral Sousa - na categoria de vigilante de jardins e parques infantis, com início de funções a 19 de Fevereiro de 2004.

Ludovina Gonçalves Marta Antão - na categoria de auxiliar administrativo, com início de funções a 16 de Fevereiro de 2004.

Luísa Fernanda Neves Pereira - na categoria de vigilante de jardins e parques infantis, com início de funções a 19 de Fevereiro de 2004.

Pedro António Silva Araújo Roseira - na categoria de auxiliar administrativo especialista, com início de funções a 19 de Fevereiro de 2004.

20 de Fevereiro de 2004. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Luís da Silva Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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