Aviso 5644/2004 (2.ª série). - 1 - Por despacho do presidente da direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) de 30 de Março de 2004 e ao abrigo do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico especialista, da carreira técnica, do quadro de pessoal do IDICT, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, para a área da segurança, higiene e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O presente concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover abrange o estudo e a aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área da segurança, higiene e saúde no trabalho e prevenção de riscos profissionais.
5 - O local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do IDICT.
6 - A remuneração é resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, sendo os especiais a posse da categoria de técnico principal com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.
8 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
11 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente da direcção do IDICT, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
12 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem as habilitações literárias e profissionais, experiência profissional, com indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional (estágios, especializações, acções de formação, seminários e outros), com indicação das entidades promotoras, das datas em que foram realizados, do tempo (em horas) da sua duração, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada, da qual constem inequivocamente a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
e) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea e) do número anterior, sem o que não serão as mesmas consideradas.
12.1 - As declarações e os documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior serão oficiosamente entregues ao júri pela Secção de Pessoal e Assuntos Gerais relativamente aos candidatos que pertençam ao quadro do IDICT, ficando estes, igualmente, dispensados da apresentação do documento a que se refere a alínea b) desde que o mesmo se encontre arquivado no respectivo processo individual.
13 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sendo entregues, pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o IDICT, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1749-073 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3, 4 e 6 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Angélica da Graça Miguel, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Bernardete Pires Duarte Pina Salgado de Oliveira, assessora, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado António Bernardo Brandão Guedes, assessor.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Armanda Afonso Pequito Fernandes Vital, assessora.
Licenciado Luís Januário Vieira, assessor.
20 de Abril de 2004. - O Director de Serviços, Luís Eduardo Minga Jerónimo.