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Declaração DD8238, de 10 de Agosto

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma e do Decreto-Lei 419/75, de 9 de Agosto:

(ver documento original) Alterações de redacção de rubricas (ver nota a) A observação (1) afecta ao artigo 48.º, n.º 1, é alterada:

De: «Inclui importâncias com o seguinte destino:

Escola Nacional de Saúde Pública - 8000000$00.» Para: «Inclui importâncias com o seguinte destino:

Escola Nacional de Saúde Pública - 3999999$60.» A observação (2) afecta ao artigo 49.º, n.º 1, é alterada:

De: «Inclui a importância de 1500000$00 destinada à Escola Nacional de Saúde Pública.» Para: «Inclui a importância de 750000$00 destinada à Escola Nacional de Saúde Pública.» (nota a) Despacho de 22 de Junho de 1976.

14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Junho de 1976. - O Director, Hélder Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/10/plain-221158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-09 - Decreto-Lei 419/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Determina a possibilidade de efectuar transferência de verbas no Orçamento Geral do Estado com autorização exclusiva dada por despacho do Ministro da respectiva pasta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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