Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 299/2004, de 10 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Edital 299/2004 (2.ª série) - AP. - Manuel Castro de Almeida, presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira:

Torna público que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 10 de Fevereiro de 2004, a Assembleia Municipal de São João da Madeira, na sessão de 26 de Fevereiro de 2004, deliberou aprovar o Regulamento do Cartão Sénior Municipal, anexo a este edital e que dele faz parte integrante.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

17 de Março de 2004. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro de Almeida.

Regulamento do Cartão Sénior Municipal

Nota introdutória

Enquadrado no Plano Municipal de Gerontologia do Concelho de São João da Madeira, a criação do cartão sénior municipal significa mais um contributo para a dignificação e melhoria das condições de vida da população mais idosa que constitui um dos sectores populacionais com crescente expressividade nesta autarquia. O primeiro objectivo desta iniciativa é estimular a participação dos idosos nas actividades culturais, desportivas e recreativas do concelho, promover vantagens financeiras em encargos mensais e ao nível do comércio e serviços, servindo de garantia de que os munícipes mais idosos da comunidade exercem os seus direitos de cidadania.

Este, constitui mais um passo importante na execução das funções sociais da autarquia, promovendo a resolução de problemas que afectam os munícipes, nomeadamente através do apoio às populações mais desfavorecidas económica e socialmente. Com este objectivo a Câmara Municipal assume a promoção do cartão municipal sénior como factor de desenvolvimento social, atenta ao estabelecido na Lei 159/99, de 14 de Setembro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propondo a aprovação do presente projecto de Regulamento.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do cartão sénior municipal.

Artigo 2.º

Denominação

O cartão sénior municipal é um cartão emitido gratuitamente pela Câmara Municipal de São João da Madeira e tem como destinatários pessoas com idade igual ou superior a 65 anos que residam e estejam recenseados no concelho de São João da Madeira há mais de três anos.

Artigo 3.º

Emissão

O cartão sénior municipal é emitido em nome do titular, é pessoal e intransmissível. A sua utilização por terceiros implica a sua anulação.

Artigo 4.º

Adesão

A adesão ao cartão é feita no Serviço de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal e Junta de Freguesia de São João da Madeira ou em qualquer outro espaço de atendimento ao munícipe a criar pela autarquia durante os meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano.

Artigo 5.º

Requisitos

Podem aderir ao cartão sénior municipal todos os cidadãos residentes e eleitores de São João da Madeira com idade igual ou superior a 65 anos. Os documentos necessários para a emissão do cartão sénior municipal são:

a) Bilhete de identidade;

b) Cartão de Eleitor;

c) Duas fotografias;

d) Formulário próprio a fornecer pela Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Guia explicativo

No acto da aquisição do cartão, o munícipe recebe um guia explicativo do seu funcionamento onde se incluem o presente Regulamento, bem como indicação dos serviços, empresas e outras entidades aderentes.

Artigo 7.º

Benefícios do cartão

O cartão sénior municipal da Câmara Municipal de São João da Madeira, atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:

a) Desconto de 50% no pagamento de bilhetes de entrada nos espaços e actividades culturais, recreativas e desportivos promovidos pela Câmara Municipal de São João da Madeira;

b) Desconto de 20% no pagamento das entradas na piscina municipal;

c) Desconto de 20% nas publicações do município;

d) Acesso a viagens e passeios promovidos pela Câmara Municipal ou em colaboração com a junta de freguesia;

e) Acesso a iniciativas e programas para a terceira idade promovidas pela Câmara Municipal;

f) Desconto de 50% na inscrição para colóquios e seminários promovidos pela autarquia;

g) Desconto nos estabelecimentos aderentes;

h) Desconto no rastreio visual nas ópticas aderentes;

i) Isenção de pagamento do controlo da tensão arterial, diabetes e colesterol nas farmácias aderentes.

Artigo 8.º

Outros benefícios

Os titulares do cartão sénior municipal poderão ainda beneficiar de descontos de outras entidades e serviços que venham a celebrar protocolo de cooperação com a Câmara Municipal de São João da Madeira, como farmácias, associações desportivas, comércio local e serviços.

Artigo 9.º

Benefícios no domínio da acção social

1 - Aos titulares do cartão sénior municipal, cujo rendimento mensal per capita não exceda os 75% do SMN poderão ser atribuídos benefícios especiais e descontos com percentagens mais elevadas ou mesmo isenção, dentro dos benefícios já referenciados, nomeadamente 50% de desconto nos consumos de água para uso doméstico que não ultrapassem os 5 m3 mensais desde que o contador esteja em seu nome há pelo menos um ano e 50% de desconto em todas as tarifas indexadas ao consumo de água.

2 - A Câmara Municipal de São João da Madeira reserva-se o direito de solicitar a outras instituições que atribuem benefícios, donativos ou subsídios, todas as informações que julgue necessárias a uma avaliação objectiva do processo de candidatura.

3 - A atribuição destes benefícios, será sinalizada no respectivo cartão com um símbolo identificativo a definir pela Câmara Municipal.

4 - Sempre que ocorram alterações relativamente ao rendimento declarado, deve ser comunicado à Divisão de Acção Social da Câmara Municipal de São João da Madeira no prazo máximo de 30 dias.

Artigo 10.º

Validade do cartão sénior municipal

O cartão sénior municipal tem a duração de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário nos meses de Janeiro e Fevereiro, renovação essa que será feita mediante o fornecimento pela Câmara Municipal de São João da Madeira de um selo.

Artigo 11.º

Disposições finais

O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.

Artigo 12.º

Alterações ao Regulamento

Este Regulamento poderá sofrer, a todo o tempo e nos termos legais, alterações consideradas indispensáveis. Compete à Câmara Municipal de São João da Madeira resolver, mediante deliberação, todas as alterações, dúvidas e omissões.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor a partir de 1 Março de 2004.

Artigo 14.º

Aditamento

No ano da entrada em vigor do presente Regulamento, a adesão a que se reporta o artigo 4.º será efectuada nos quatro meses subsequentes ao início da vigência do mesmo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda