Deliberação 626/2004. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências desta Universidade e pela deliberação 67/2003, da comissão científica do senado de 24 de determino as seguintes modificações nos cursos de licenciatura da área científica da Geologia:
1.º
Alteração
1 - A alínea p) do n.º 1.º da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
"p) Geologia e Recursos Naturais."
2 - A alínea e) do n.º 2 do n.º 4.º da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
"I) Geologia e Recursos Naturais;
II) Geologia Aplicada e do Ambiente;
III) Ensino de Biologia e Geologia - variante Geologia."
3 - O anexo XV da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, alterado pela deliberação da comissão científica do senado n.º 11/93, de 12 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 1993, que fixa a estrutura curricular do curso que, conforme o n.º 1 do n.º 1.º da presente deliberação, se designa de licenciatura em Geologia e Recursos Naturais, passa a ter a redacção que consta do anexo I.
4 - O anexo XVI da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, alterado pela deliberação da comissão científica do senado n.º 11/93, de 12 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 1993, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Geologia Aplicada e do Ambiente, passa a ter a redacção que consta do anexo I.
5 - O anexo XVII da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, alterado pela deliberação da comissão científica do senado n.º 11/93, de 12 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 1993, e pela deliberação da comissão científica do senado n.º 24/94, de 31 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 1995, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia, variante Geologia, passa a ter a redacção que consta do anexo I a esta deliberação.
6 - Os respectivos planos de estudos são igualmente publicados no anexo II.
2.º
Regime de inscrição
1 - De acordo com o n.º 5.º da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro, a primeira inscrição ao ingressar na FCUL (1.º ano, primeira vez) far-se-á no plano de estudos do tronco comum da área de Geologia.
2 - Após a realização do mínimo de UC, definido pelos órgãos competentes da FCUL, do elenco das disciplinas do tronco comum, a inscrição nos cursos de Geologia e Recurso Naturais, Geologia Aplicada e do Ambiente e Ensino de Biologia e Geologia, variante Geologia, está sujeita a limitações quantitativas e a um processo de seriação dos alunos. Para a contabilização do número de créditos realizado não são consideradas as disciplinas que não possuem coeficiente de ponderação e que por isso não entram para o cálculo da média.
3 - Os critérios de selecção e as vagas nos cursos serão fixados por deliberação da comissão coordenadora do conselho científico do Departamento de Geologia da FCUL e publicitados até Dezembro do ano lectivo anterior.
4 - Os critérios de selecção dos alunos que ingressem pelo regime de transferência, reingresso ou mudança de curso serão estabelecidos tendo em conta o que for definido no ponto anterior, por forma a garantir a igualdade de oportunidades. A inscrição far-se-á no plano de estudos que lhes for fixado pela comissão de equivalências.
5 - A inscrição dos alunos que se encontrem a cumprir os anteriores planos de estudo far-se-á no plano de estudos específico que lhes for fixado pela comissão de equivalências, de acordo com as regras gerais e específicas do regime de transição estabelecidas por esta deliberação.
3.º
Estágios
1 - O plano curricular do curso de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia, variante Geologia, compreende dois anos de formação geral, comuns às restantes licenciaturas da área científica da Geologia (tronco comum da área de Geologia), dois anos de formação especializada, com disciplinas obrigatórias nas áreas da Geologia, Biologia e Educação e um estágio profissionalizante, que decorre no 5.º ano, em paralelo com os seminários de acompanhamento.
2 - As disciplinas que integram o 5.º ano curricular funcionam em paralelo com o estágio e estão sujeitas a uma única inscrição (no início do ano lectivo) e a um único momento de avaliação, coincidente com o términus do estágio que ocorrerá em final de Maio.
3 - O regulamento dos seminários de acompanhamento será fixado por deliberação conjunta da comissão coordenadora do conselho científico do Departamento de Geologia da FCUL e das comissões científicas do Departamento de Zoologia e Antropologia e do Departamento de Biologia Vegetal, atendendo ao Regulamento de Estágios Pedagógicos da FCUL e depois de ouvidas as respectivas comissões pedagógicas.
4.º
Regime de transição
As regras gerais e específicas do regime de transição são as publicadas no anexo III a esta deliberação.
5.º
Aplicação
A presente deliberação entra em vigor no ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
22 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO I
Curso de licenciatura em Geologia e Recursos Naturais
Alteração ao anexo XV da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro
1 - Área científica do curso - Geologia.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau - 122 UC, 240 ECTS.
4 - Áreas científicas e distribuição das UC, ECTS:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais - Geologia - 91,5 UC, 183 ECTS.
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 25 UC, 46 ECTS:
Matemática - 11 UC, 18 ECTS;
Biologia - 3 UC, 6 ECTS;
Química - 4 UC, 8 ECTS;
Física - 7 UC, 14 ECTS.
4.3 - Outras áreas científicas - 5,5 UC, 11 ECTS.
Curso de licenciatura em Geologia Aplicada e do Ambiente
Alteração ao anexo XVI da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro
1 - Área científica do curso - Geologia.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau - 122 UC, 240 ECTS.
4 - Áreas científicas e distribuição das UC, ECTS:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais - Geologia - 91,5 UC, 183 ECTS.
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 25 UC, 46 ECTS:
Matemática - 11 UC, 18 ECTS;
Estatística - 3 UC, 6 ECTS;
Biologia - 3 UC, 6 ECTS;
Química - 4 UC, 8 ECTS;
Física - 7 UC, 14 ECTS.
4.3 - Outras áreas científicas - 5,5 UC, 11 ECTS.
Curso de licenciatura em Ensino de Biologia e
Geologia, variante Geologia
Alteração do anexo XVII da Portaria 1022/82, de 5 de Novembro
1 - Área científica do curso - Geologia.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 123 UC, 250 ECTS;
b) Estágio pedagógico - 50 ECTS.
4 - Áreas científicas e distribuição das UC:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais - Geologia - 46,5 UC, 97 ECTS.
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins - 71 UC, 142 ECTS:
Matemática - 11 UC, 18 ECTS;
Biologia - 27 UC, 52 ECTS;
Química - 4 UC, 8 ECTS;
Física - 7 UC, 14 ECTS;
Educação - 22 UC, 50 ECTS.
4.3 - Outras áreas científicas - 5,5 UC, 11 ECTS.
ANEXO II
Plano de estudos
1 - Curso de licenciatura em Geologia e Recursos Naturais
Disciplinas ... Ano ... Sem. ... Tipo ... UC ... CP ... ECTS ... Área científica
Inglês ... 1 ... 1 ... Ob. ... 1,5 ... - ... 3 ... Out.
Informática na Óptica do Utilizador ... 1 ... 1 ... Ob. ... 2 ... - ... 4 ... Out.
Matemática I ... 1 ... 1 ... Ob. ... 4 ... 3 ... 6 ... Mat.
Química ... 1 ... 1 ... Ob. ... 4 ... 4 ... 8 ... Quim.
Geologia e Sociedade ... 1 ... 1 ... Ob. ... 1,5 ... 1,5 ... 3 ... Geol.
Cristalografia e Mineralogia ... 1 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Matemática II ... 1 ... 2 ... Ob. ... 4 ... 3 ... 6 ... Mat.
Mineralogia ... 1 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Geologia ... 1 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Física ... 1 ... 2 ... Ob. ... 4 ... 4 ... 8 ... Fis.
Opção livre (exterior ao GeoFCUL) ... 1 ... 2 ... Op. ... 2 ... 2 ... 4 ... Out.
Biologia ... 2 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Biol.
Petrologia Ígnea ... 2 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Paleontologia ... 2 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Petrologia Sedimentar ... 2 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Cartografia Geológica ... 2 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Geoquímica ... 2 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Estatística ... 2 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Mat.
Geofísica ... 2 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Fis.
Petrologia Metamórfica ... 2 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Geologia de Campo I ... 2 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
SIGeológica ... 3 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Computação Aplicada à Geologia ... 3 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Geologia Estrutural ... 3 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Geologia Marinha ... 3 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Estratigrafia e Geoistória ... 3 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Geologia de Campo II ... 3 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 4 ... 6 ... Geol.
Geomatemática ... 3 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Geomorfologia ... 3 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Recursos Minerais e Impacto Ambiental ... 3 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Processos e Gestão do Litoral e do Oceano ... 3 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Geodinâmica Química ... 4 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Geologia do Petróleo ... 4 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Ciclos Geoquímicos ... 4 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Recursos Minerais Metálicos ... 4 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Opção ... 4 ... 1 ... Op. ... 3 ... 3 ... 6 ... Out.
Prospecção Mineral ... 4 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Tectónica ... 4 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Ambientes Sedimentares ... 4 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Sistemas Terrestres e Desenvolvimento Sustentável ... 4 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Opção ... 4 ... 2 ... Op. ... 3 ... 3 ... 6 ... Out.
Lista de opções (semestre ímpar)
Disciplinas ... UC ... CP ... ECTS
Projecto (1.º semestre) ... 3 ... 4 ... 6
Geologia de Engenharia ... 3 ... 3 ... 6
Detecção Remota ... 2 ... 2 ... 4
Geologia Planetária ... 1 ... 1 ... 2
Hidrogeologia ... 3 ... 3 ... 6
Riscos Geológicos ... 3 ... 3 ... 6
Lista de opções (semestre par)
Disciplinas ... UC ... CP ... ECTS
Projecto (2.º semestre) ... 3 ... 3 ... 6
Património Geológico e Geoturismo ... 3 ... 3 ... 6
Cristaloquímica ... 3 ... 3 ... 6
Geologia lberoatlântica ... 3 ... 3 ... 6
Paleoecologia ... 3 ... 3 ... 6
Geologia e Ordenamento ... 3 ... 3 ... 6
Recursos Minerais não Metálicos ... 3 ... 3 ... 6
Mecânica das Rochas ... 3 ... 3 ... 6
2 - Curso de licenciatura em Geologia Aplicada e do Ambiente
Disciplinas ... Ano ... Sem. ... Tipo ... UC ... CP ... ECTS ... Área científica
Inglês ... 1 ... 1 ... Ob. ... 1,5 ... - ... 3 ... Out.
Informática na Óptica do Utilizador ... 1 ... 1 ... Ob. ... 2 ... - ... 4 ... Out.
Matemática I ... 1 ... 1 ... Ob. ... 4 ... 3 ... 6Mat.
Química ... 1 ... 1 ... Ob. ... 4 ... 4 ... 8 ... Quim.
Geologia e Sociedade ... 1 ... 1 ... Ob. ... 1,5 ... 1,5 ... 3 ... Geol.
Cristalografia e Mineralogia ... 1 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Matemática II ... 1 ... 2 ... Ob. ... 4 ... 3 ... 6 ... Mat.
Mineralogia ... 1 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Geologia ... 1 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Física ... 1 ... 2 ... Ob. ... 4 ... 4 ... 8 ... Fis.
Opção livre (exterior ao GeoFCUL) ... 1 ... 2 ... Op. ... 2 ... 2 ... 4 ... Out.
Biologia ... 2 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Biol.
Petrologia Ígnea ... 2 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Paleontologia ... 2 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Petrologia Sedimentar ... 2 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Cartografia Geológica ... 2 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Geoquímica ... 2 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Estatística ... 2 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Mat.
Geofísica ... 2 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Fis.
Petrologia Metamórfica ... 2 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Geologia de Campo I ... 2 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
SIGeológica ... 3 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Mecânica dos Solos ... 3 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Geologia Estrutural ... 3 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Estratigrafia e Geoistória ... 3 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Hidrogeologia ... 3 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Prospecção e Captação de Águas Subterrâneas ... 3 ... 2 ... Ob. ... 2 ... 2 ... 4 ... Geol.
Prospecção Geotécnica ... 3 ... 2 ... Ob. ... 2 ... 2 ... 4 ... Geol.
Recursos Minerais Não Metálicos ... 3 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Processos e Gestão do Litoral e do Oceano ... 3 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Geomorfologia ... 3 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Introdução à Mecânica das Rochas ... 3 ... 2 ... Ob. ... 2 ... 2 ... 4 ... Geol.
Geomorfologia Aplicada ... 4 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 4 ... Geol.
Exploração e Gestão de Recursos Hídricos Subterrâneos ... 4 ... 1 ... Ob. ... 4 ... 4 ... 8 ... Geol.
Geologia de Engenharia ... 4 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Computação Aplicada à Geologia ... 4 ... 1 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Opção (semestre ímpar) ... 4 ... 1 ... Op. ... 3 ... 3 ... 6Out.
Projecto ... 4 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 4 ... 6 ... Geol.
Morfodinâmica de Ambientes Litorais e Marinhos ... 4 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Geologia e Ordenamento ... 4 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 3 ... 6 ... Geol.
Cartografia Aplicada ... 4 ... 2 ... Ob. ... 3 ... 4 ... 6 ... Geol.
Opção (semestre par) ... 4 ... 2 ... Op. ... 3 ... 3 ... 6 ... Out.
Lista de opções (semestre ímpar)
Disciplinas ... UC ... CP ... ECTS
Riscos Geológicos ... 3 ... 3 ... 6
Detecção Remota ... 2 ... 2 ... 4
Geologia do Petróleo ... 3 ... 3 ... 6
Geologia Planetária ... 1 ... 1 ... 2
Recursos Minerais Metálicos ... 3 ... 3 ... 6
Geologia Marinha ... 3 ... 3 ... 6
Lista de opções (semestre par)
Disciplinas ... UC ... CP ... ECTS
Geomatemática ... 3 ... 3 ... 6
Sistemas Terrestres e Desenvolvimento Sustentável ... 3 ... 3 ... 6
Geologia Iberoatlântica ... 3 ... 3 ... 6
Paleoecologia ... 3 ... 3 ... 6
Património Geológico e Geoturismo ... 3 ... 3 ... 6
3 - Curso de licenciatura em Ensino de Biologia e Geologia - Variante Geologia
(ver documento original)
Lista de opções (semestre ímpar)
Disciplinas ... UC ... CP ... ECTS
História e Filosofia da Educação ... 3 ... 3 ... 6
Sociologia da Educação ... 3 ... 3 ... 6
ANEXO III
Cursos de licenciatura da área científica de Geologia
Regras do regime de transição
I - Disposições gerais
1 - A transição dos alunos dos anteriores planos de estudo para os actuais far-se-á individualmente, no início do ano lectivo de 2004-2005, tendo em conta o número de créditos das disciplinas a que cada aluno obteve aproveitamento e as respectivas áreas científicas.
2 - Para efeitos de concessão do grau, serão consideradas todas as disciplinas efectivamente realizadas, quer do anterior quer do actual plano de estudos.
3 - Os alunos que tenham obtido aprovação em disciplinas do anterior plano de estudos não poderão realizar disciplinas do actual plano que tenham conteúdos programáticos idênticos aos das anteriores, ainda que tenham outra designação.
4 - Os alunos que já tenham realizado o mínimo de unidades de crédito (UC) do elenco das disciplinas do tronco comum (TC) fixado pelos órgãos competentes da FCUL (conselho pedagógico e conselho directivo), para se habilitarem a um dos cursos da área científica de Geologia, estão em condições de se inscrever num desses cursos, sem prejuízo de terem de completar o TC de acordo com o novo plano de estudos. Esta inscrição está sujeita às limitações quantitativas e ao processo de seriação a fixar pela comissão coordenadora do conselho científico do Departamento de Geologia.
5 - No início do ano lectivo de 2004-2005 todos os alunos que já se encontrem a frequentar o plano de estudos de um dos cursos desta área transitam para o novo plano de estudos dos respectivos cursos, à excepção dos que se encontrem nas condições de realizar o estágio ou tenham obtido aprovação em pelo menos 120 UC, que poderão:
a) Requerer a obtenção do grau pelas novas condições, no curso de licenciatura correspondente, ainda que haja alteração do nome do curso;
b) Concluir o anterior plano de estudos, realizando o estágio, integrado no grau de licenciatura.
6 - Para efeitos do cálculo da média final de licenciatura, será considerado o coeficiente de ponderação das disciplinas efectivamente realizadas, quer sejam do anterior quer sejam do actual plano de estudos.
7 - Ainda para efeitos do cálculo da média, nenhuma disciplina realizada no anterior plano de estudos deverá ser excluída, mesmo que por força da integração curricular no novo plano de estudos o total de créditos seja ultrapassado, à excepção das disciplinas efectuadas como extra-curriculares.
II - Disposições específicas
1 - Aos alunos que, à data da integração, já tenham realizado disciplinas obrigatórias ou opcionais do anterior plano de estudos que não tenham correspondência no actual, os créditos respectivos poderão ser considerados na respectiva área científica, na área científica livre ou em outras áreas científicas, por esta sequência.
2 - Aos alunos que já tenham realizado 62 UC do elenco das disciplinas do actual TC, considera-se que têm o TC completo, desde que tenham realizado os créditos das áreas científicas obrigatórias afins (Física, Geologia, Matemática, Química).
3 - Aos alunos que, à data da integração, já possuam aprovação em disciplinas a que correspondem, no actual plano de estudos, créditos diferentes, será apurado, por área científica, o número de créditos, que resulta da soma dos respectivos diferenciais, para mais e para menos, e proceder-se-á como se segue:
a) Se esse diferencial for positivo, pode compensar créditos da mesma área científica. Na impossibilidade de a compensação se fazer na mesma área científica, e só nesse caso, será efectuada em outra áreas científicas;
b) Se o diferencial for negativo, terá de ser compensado pela realização de disciplina(s) da área científica.
III - Disposições finais
1 - As regras de transição entram em vigor no ano lectivo de 2004-2005, deixando de vigorar as regras referentes a reformas curriculares anteriores.
2 - A comissão coordenadora do conselho científico do Departamento de Geologia ou uma comissão em que sejam delegadas as respectivas competências estabelecerão, para cada aluno e por aplicação destas regras de transição, um plano de integração curricular que assegure a melhor formação académica.