Deliberação 619/2004. - 1 - Por deliberação do senado universitário de 30 de Março de 2004, submetida a registo nos termos legais, é criado nesta Universidade o curso de mestrado em Empreendedorismo e Inovação, adiante designado também por curso de mestrado.
2 - A concessão do grau de mestre em Empreendedorismo e Inovação pressupõe:
a) A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o curso de especialização;
b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.
3 - O curso de mestrado tem uma duração máxima de quatro semestres, compreendendo a frequência do curso de especialização a que se refere o plano de estudos constante do anexo à presente deliberação e, após a finalização da componente lectiva, a apresentação de uma dissertação original.
4 - O mestrado em Empreendedorismo e Inovação organiza-se pelo sistema de créditos ECTS, sendo exigidos 60 ECTS para a sua conclusão. O número de créditos atribuído ao curso de especialização é de 31 ECTS; o número de créditos atribuído à dissertação é de 29 ECTS.
5 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora. Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado (curso de especialização) cabe a atribuição de um diploma de estudos pós-graduados em Empreendedorismo e Inovação, de acordo com o modelo aprovado.
6 - Poderão ser declaradas equivalentes às disciplinas do plano de estudos do curso de mestrado em Empreendedorismo e Inovação as disciplinas homólogas do curso de pós-graduação em Empreendedorismo e Inovação. A declaração de equivalência será requerida ao reitor da Universidade pelo aluno inscrito no curso de mestrado que haja obtido aprovação naquelas disciplinas.
7 - A organização e o funcionamento do curso de mestrado regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes das Ordens de Serviço, n.os 10/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.
8 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.
9 - A presente estrutura curricular entra em vigor a partir do ano lectivo de 2004-2005.
21 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.
ANEXO
Mestrado em Empreendedorismo e Inovação
Plano de estudos do curso de especialização
Unidade curricular ... Horas lectivas por trimestre ... ECTS ... Área científica
1.º trimestre
Empreendedorismo ... 22 ... 2 ... OEDE
Estratégia Empresarial ... 22 ... 3 ... OEDE
Marketing e Inovação ... 22 ... 2 ... Marketing
Finanças Empresariais ... 22 ... 3 ... Finanças
2.º trimestre
Desenvolvimento e Inovação Estratégica ... 22 ... 2 ... OEDE
Economia e Inovação ... 22 ... 2 ... Economia
Seminário de Projecto ... 22 ... 2 ... MAG
Optativa ... 22 ... 2 ... -
Optativa ... 22 ... 2 ... -
3.º trimestre
Internacionalização e Inovação ... 22 ... 2 ... OEDE
Inovação Tecnológica e Desenvolvimento de Novas Empresas ... 22 ... 2 ... Engenharia
Motivação e Gestão de Recursos Humanos ... 22 ... 2 ... OEDE
Capital de Risco ... 22 ... 2 ... Finanças
Seminário de Metodologia de Investigação ... 15 ... 1 ... MAG
Optativa ... 22 ... 2 ... -
OEDE - Organização de Empresas e Direcção Estratégica.
MAG - Metodologias Aplicadas à Gestão.
Quadro de disciplinas optativas
Unidade curricular ... Horas lectivas por trimestre ... ECTS ... Área científica
Empreendedorismo Social ... 22 ... 2 ... OEDE
Gestão Económica ... 22 ... 2 ... OEDE
Dinâmica Sócio-Organizacional ... 22 ... 2 ... OEDE
Noções de Contabilidade, Fiscalidade e Enquadramento Jurídico (ver nota *) ... 22 ... 2 ... CFA/Economia
Gestão da Informação e do Conhecimento ... 22 ... 2 ... STI
(nota *) Disciplina obrigatória para os alunos que não sejam da área de Gestão ou de Economia.
CFA - Contabilidade, Finanças e Auditoria.
STI - Sistemas e Tecnologias da Informação.
OEDE - Organização de Empresas e Direcção Estratégica.