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Deliberação 619/2004, de 8 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 619/2004. - 1 - Por deliberação do senado universitário de 30 de Março de 2004, submetida a registo nos termos legais, é criado nesta Universidade o curso de mestrado em Empreendedorismo e Inovação, adiante designado também por curso de mestrado.

2 - A concessão do grau de mestre em Empreendedorismo e Inovação pressupõe:

a) A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o curso de especialização;

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

3 - O curso de mestrado tem uma duração máxima de quatro semestres, compreendendo a frequência do curso de especialização a que se refere o plano de estudos constante do anexo à presente deliberação e, após a finalização da componente lectiva, a apresentação de uma dissertação original.

4 - O mestrado em Empreendedorismo e Inovação organiza-se pelo sistema de créditos ECTS, sendo exigidos 60 ECTS para a sua conclusão. O número de créditos atribuído ao curso de especialização é de 31 ECTS; o número de créditos atribuído à dissertação é de 29 ECTS.

5 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora. Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado (curso de especialização) cabe a atribuição de um diploma de estudos pós-graduados em Empreendedorismo e Inovação, de acordo com o modelo aprovado.

6 - Poderão ser declaradas equivalentes às disciplinas do plano de estudos do curso de mestrado em Empreendedorismo e Inovação as disciplinas homólogas do curso de pós-graduação em Empreendedorismo e Inovação. A declaração de equivalência será requerida ao reitor da Universidade pelo aluno inscrito no curso de mestrado que haja obtido aprovação naquelas disciplinas.

7 - A organização e o funcionamento do curso de mestrado regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes das Ordens de Serviço, n.os 10/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.

8 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

9 - A presente estrutura curricular entra em vigor a partir do ano lectivo de 2004-2005.

21 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

ANEXO

Mestrado em Empreendedorismo e Inovação

Plano de estudos do curso de especialização

Unidade curricular ... Horas lectivas por trimestre ... ECTS ... Área científica

1.º trimestre

Empreendedorismo ... 22 ... 2 ... OEDE

Estratégia Empresarial ... 22 ... 3 ... OEDE

Marketing e Inovação ... 22 ... 2 ... Marketing

Finanças Empresariais ... 22 ... 3 ... Finanças

2.º trimestre

Desenvolvimento e Inovação Estratégica ... 22 ... 2 ... OEDE

Economia e Inovação ... 22 ... 2 ... Economia

Seminário de Projecto ... 22 ... 2 ... MAG

Optativa ... 22 ... 2 ... -

Optativa ... 22 ... 2 ... -

3.º trimestre

Internacionalização e Inovação ... 22 ... 2 ... OEDE

Inovação Tecnológica e Desenvolvimento de Novas Empresas ... 22 ... 2 ... Engenharia

Motivação e Gestão de Recursos Humanos ... 22 ... 2 ... OEDE

Capital de Risco ... 22 ... 2 ... Finanças

Seminário de Metodologia de Investigação ... 15 ... 1 ... MAG

Optativa ... 22 ... 2 ... -

OEDE - Organização de Empresas e Direcção Estratégica.

MAG - Metodologias Aplicadas à Gestão.

Quadro de disciplinas optativas

Unidade curricular ... Horas lectivas por trimestre ... ECTS ... Área científica

Empreendedorismo Social ... 22 ... 2 ... OEDE

Gestão Económica ... 22 ... 2 ... OEDE

Dinâmica Sócio-Organizacional ... 22 ... 2 ... OEDE

Noções de Contabilidade, Fiscalidade e Enquadramento Jurídico (ver nota *) ... 22 ... 2 ... CFA/Economia

Gestão da Informação e do Conhecimento ... 22 ... 2 ... STI

(nota *) Disciplina obrigatória para os alunos que não sejam da área de Gestão ou de Economia.

CFA - Contabilidade, Finanças e Auditoria.

STI - Sistemas e Tecnologias da Informação.

OEDE - Organização de Empresas e Direcção Estratégica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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