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Deliberação 617/2004, de 8 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 617/2004. - 1 - Por deliberação do senado universitário de 30 de Março de 2004, submetida a registo nos termos legais, é criado nesta Universidade o mestrado em Artes Visuais, nas seguintes áreas de especialização:

a) Intermédia Tridimensional;

b) Intermédia Bidimensional;

c) Intermédia Digital.

2 - A concessão do grau de mestre em Artes Visuais pressupõe:

a) A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o curso de especialização;

b) Elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação.

3 - O curso de mestrado em Artes Visuais tem uma duração máxima de quatro semestres, compreendendo a frequência do curso de especialização e a apresentação de uma dissertação original.

4 - O curso de especialização a que se refere o número anterior corresponde à parte curricular do mestrado, tem a duração de dois semestres e é constituído pelas unidades curriculares do 1.º ano constantes do anexo à presente deliberação.

5 - O curso de mestrado em Artes Visuais organiza-se pelo sistema de créditos ECTS, sendo exigidos 60 ECTS para a sua conclusão. O número de créditos atribuído ao curso de especialização é de 30 ECTS; o número de créditos atribuído à dissertação, incluindo o seminário de preparação da dissertação, é de 30 ECTS. Esta dissertação incluirá ainda, obrigatoriamente, uma parte artística ou prática.

6 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral do modelo aprovado para a Universidade de Évora. Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado cabe a atribuição de um diploma de estudos pós-graduados em Artes Visuais, na respectiva área de especialização, de acordo com o modelo aprovado.

7 - A organização e o funcionamento do curso de mestrado regem-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pelas directivas constantes das ordens de serviço n.º 10/2001, de 24 de Outubro, e 4/2003, de 20 de Fevereiro.

8 - A comissão de curso elaborará e submeterá à aprovação do reitor da Universidade o regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92.

9 - O curso inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 2004-2005.

20 de Abril de 2004. - O Vice-Reitor, Diogo Francisco Figueiredo.

ANEXO

Plano de estudos do mestrado em Artes Visuais

1.º ano

Unidade curricular ... Regime ... ECTS ... Horas semanais

I) Tronco comum

Seminário de Artes Visuais ... Anual ... 5 ... 2

Pensamento Estético Contemporâneo ... 1.º semestre ... 3 ... 2

Arte e Comunicação ... 1.º semestre ... 3 ... 2

Metodologia da Investigação em Artes Visuais ... 1.º semestre ... 3 ... 2

Teoria do Projecto e do Acto Criativo ... 2.º semestre ... 3 ... 2

Teorias da Representação ... 2.º semestre ... 3 ... 2

II) Áreas de especialização

O aluno deverá escolher um dos seguintes projectos:

Projecto de Artes Visuais - Intermédia Tridimensional ... Anual ... 10 ... 4

Projecto de Artes Visuais - Intermédia Bidimensional ... Anual ... 10 ... 4

Projecto de Artes Visuais - Intermédia Digital ... Anual ... 10 ... 4

2.º ano

Unidade curricular ... Regime ... ECTS ... Horas semanais

Seminário de Preparação da Dissertação (ver nota *) ... Anual ... 4 ... 2

Dissertação de Mestrado ... - ... 26 ... -

(nota *) Na área de especialização escolhida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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