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Lei 27/77, de 9 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 477/71, de 6 de Novembro (regula o regime a que ficam sujeitos os transportes internacionais rodoviários de passageiros ou de mercadorias e as deslocações em vazio que impliquem o atravessamento de fronteiras).

Texto do documento

Lei 27/77

de 9 de Maio

Isenção de imposto de compensação

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É revogado o artigo 19.º do Decreto-Lei 477/71, de 6 de Novembro.

ARTIGO 2.º

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 22 de Março de 1977. - O Presidente da Assembleia da

República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 18 e Abril e 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/09/plain-221142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-06 - Decreto-Lei 477/71 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Regula o regime a que ficam sujeitos os transportes internacionais rodoviários de passageiros ou de mercadorias e, bem assim, os deslocamentos em vazio que impliquem o atravessamento de fronteiras.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-19 - Portaria 568/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo do impresso para liquidação e cobrança dos impostos sobre veículos que efectuem transportes internacionais rodoviários.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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