Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD4317, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regulariza as situações decorrentes da execução do Decreto-Lei n.º 25-D/76, de 15 de Janeiro - Reforma antecipada para os 60 anos.

Texto do documento

Despacho

Considerando que as sucessivas prorrogações do prazo previsto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 25-D/76, de 15 de Janeiro, para a cessação de funções dos trabalhadores da função pública e a tardia publicação dos respectivos diplomas acarretaram, por parte de vários serviços e organismos, modos de actuação diversos, que não se coadunam com a data de entrada em vigor dos referidos decretos-leis, determinamos, nos termos e para os efeitos do artigo 7.º do Decreto-Lei 25-D/76, que os trabalhadores que por aquele motivo pediram exoneração ou foram por qualquer modo desligados do serviço sejam reintegrados nos organismos a que pertenciam, sem perda de quaisquer direitos ou regalias, designadamente o abono das remunerações entretanto não pagas, uma vez que a disposição em causa nunca chegou a produzir efeitos.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 15 de Junho de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/09/plain-221140.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-15 - Decreto-Lei 25-D/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Permite que em determinadas circunstâncias a reforma possa ser antecipada para os 60 anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda