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Decreto 67/77, de 7 de Maio

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Sumário

Veda ao pessoal que presta serviço na Direcção-Geral dos Desportos fazer parte dos corpos gerentes dos organismos desportivos dependentes da mesma Direcção-Geral.

Texto do documento

Decreto 67/77

de 7 de Maio

Considerando que o Ministério da Educação e Investigação Científica tutela a maioria dos organismos desportivos;

Considerando que essa tutela é exercida através da Direcção-Geral dos Desportos, por força do disposto nos artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei 82/73, de 3 de Março;

Considerando que não é eticamente admissível que os funcionários da Direcção-Geral dos Desportos façam parte dos corpos gerentes dos organismos desportivos dependentes daquela Direcção-Geral;

Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição da República, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É vedado ao pessoal que presta serviço na Direcção-Geral dos Desportos fazer parte dos corpos gerentes dos organismos desportivos dependentes da mesma Direcção-Geral.

2. O estabelecido no número anterior será aplicável, no prazo de trinta dias, contado a partir da data da publicação deste diploma, ao pessoal da Direcção-Geral dos Desportos que se encontre nas condições referidas.

Art. 2.º As dúvidas surgidas na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica.

Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 18 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/07/plain-221135.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-03 - Decreto-Lei 82/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Organiza a Direcção-Geral da Educação Física e Desportos, criada pelo Decreto-Lei nº 408/71 de 27 de Setembro, definindo as suas atribuições, os seus órgãos e serviços e respectivas competências. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente e técnico e o quadro de pessoal administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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