Decreto 67/77, de 7 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Juventude e dos Desportos
-
Fonte: Diário da República n.º 106/1977, Série I de 1977-05-07.
-
Data:
1977-05-07
-
Secções desta página::
Veda ao pessoal que presta serviço na Direcção-Geral dos Desportos fazer parte dos corpos gerentes dos organismos desportivos dependentes da mesma Direcção-Geral.
Decreto 67/77
de 7 de Maio
Considerando que o Ministério da Educação e Investigação Científica tutela a maioria dos organismos desportivos;
Considerando que essa tutela é exercida através da Direcção-Geral dos Desportos, por força do disposto nos artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei 82/73, de 3 de Março;
Considerando que não é eticamente admissível que os funcionários da Direcção-Geral dos Desportos façam parte dos corpos gerentes dos organismos desportivos dependentes daquela Direcção-Geral;
Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição da República, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º - 1. É vedado ao pessoal que presta serviço na Direcção-Geral dos Desportos fazer parte dos corpos gerentes dos organismos desportivos dependentes da mesma Direcção-Geral.
2. O estabelecido no número anterior será aplicável, no prazo de trinta dias, contado a partir da data da publicação deste diploma, ao pessoal da Direcção-Geral dos Desportos que se encontre nas condições referidas.
Art. 2.º As dúvidas surgidas na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica.
Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 18 de Abril de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/07/plain-221135.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221135.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1973-03-03 -
Decreto-Lei
82/73 -
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Organiza a Direcção-Geral da Educação Física e Desportos, criada pelo Decreto-Lei nº 408/71 de 27 de Setembro, definindo as suas atribuições, os seus órgãos e serviços e respectivas competências. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente e técnico e o quadro de pessoal administrativo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/221135/decreto-67-77-de-7-de-maio