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Despacho (extracto) 9189/2004, de 7 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9189/2004 (2.ª série). - Por meus despachos de 20 de Abril de 2004, proferidos por delegação:

Augusto José Marques da Costa, arquitecto de 1.ª classe da carreira de arquitecto, do quadro da Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Norte, desta Direcção-Geral - nomeado arquitecto assessor principal, do mesmo quadro e carreira, nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com efeitos a partir de 19 de Novembro de 2002, em lugar criado pela portaria 400/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 14 de Abril de 2004, a extinguir quando vagar.

Victor Manuel Mestre de Oliveira, arquitecto de 1.ª classe, da carreira de arquitecto, do quadro dos serviços centrais, desta Direcção-Geral - nomeado arquitecto assessor, do mesmo quadro e carreira, nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2003, em lugar criado pela portaria 399/2004 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 14 de Abril de 2004, a extinguir quando vagar.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Abril de 2004. - O Subdirector-Geral, Elísio Costa Santos Summavielle.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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