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Despacho 9187/2004, de 7 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9187/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes conferidos pelo artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego as seguintes competências:

1 - Na directora do Núcleo de Documentação e Apoio ao Atendimento, licenciada Adélia da Conceição dos Santos Magro Ribeiro Janicas, competência para:

1.1 - Autorizar, no âmbito dos serviços da sua competência, despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros e serviços até Euro 250;

1.2 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações bem como o gozo de férias anteriores à aprovação do plano e o gozo de férias interpoladas;

1.3 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.

2 - No chefe do Sector de Coordenação de Serviços Locais e Lojas, licenciado Porfírio Ventura Ramos, competência para:

2.1 - Visar fundos de maneio dos serviços locais e balcões de atendimento;

2.2 - Autorizar, no âmbito dos serviços locais, balcões e serviços de atendimento, despesas com a aquisição de bens de consumo corrente, bens duradouros, obras e serviços até Euro 500;

2.3 - Autorizar a emissão de formulários, ao abrigo de regulamentos comunitários ou de convenções internacionais (E111, E121, Euro128, PB4);

2.4 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações bem como o gozo de férias anteriores à aprovação do plano e o gozo de férias interpoladas;

2.5 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida aos gabinetes dos membros do governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados desde 16 de Fevereiro de 2004 todos os actos praticados no âmbito desta subdelegação de competências.

27 de Abril de 2004. - O Director, Jorge Manuel de Almeida Campino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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