Despacho 9186/2004 (2.ª série). - Delegação de poderes nos directores dos CDSSS - Registo de imóveis - Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores dos centros distritais do Instituto de Solidariedade e Segurança Social a competência que me é conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea a), dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, para, junto dos serviços e organismos envolvidos, representar o Instituto de Solidariedade e Segurança Social nos actos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua actuação, bem como nos demais actos acessórios necessários à respectiva execução.
23 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. M. Ribeiro de Castro.