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Aviso 5585/2004, de 7 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5585/2004 (2.ª série). - Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2001 do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino se encontra afixada para consulta dos interessados.

Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

23 de Abril de 2004. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Maria Graça Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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