A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 499/76, de 9 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do parágrafo 4 da regra 2.ª da Portaria n.º 702/75, de 28 de Novembro, que determina as normas para o recrutamento de pessoal técnico hospitalar para a Direcção do Serviço de Saúde.

Texto do documento

Portaria 499/76

de 9 de Agosto

Considerando que não se realizaram cursos técnico-hospitalares de encarregados de câmara escura desde o ano lectivo de 1973-1974, o que torna difícil o recrutamento de técnicos com esse curso:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Na Portaria 702/75, de 28 de Novembro, a alínea b) do parágrafo 4 da regra 2.ª passa a ter a seguinte redacção:

b) Encarregado de câmara escura:

1) Ter o curso de encarregado de câmara escura ou experiência comprovada da profissão;

2) ............................................................................

Estado-Maior da Força Aérea, 7 de Julho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/09/plain-221130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-28 - Portaria 702/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Determina as normas para o recrutamento de pessoal técnico hospitalar para a Direcção do Serviço de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda