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Portaria 499/76, de 9 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção à alínea b) do parágrafo 4 da regra 2.ª da Portaria n.º 702/75, de 28 de Novembro, que determina as normas para o recrutamento de pessoal técnico hospitalar para a Direcção do Serviço de Saúde.

Texto do documento

Portaria 499/76

de 9 de Agosto

Considerando que não se realizaram cursos técnico-hospitalares de encarregados de câmara escura desde o ano lectivo de 1973-1974, o que torna difícil o recrutamento de técnicos com esse curso:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Na Portaria 702/75, de 28 de Novembro, a alínea b) do parágrafo 4 da regra 2.ª passa a ter a seguinte redacção:

b) Encarregado de câmara escura:

1) Ter o curso de encarregado de câmara escura ou experiência comprovada da profissão;

2) ............................................................................

Estado-Maior da Força Aérea, 7 de Julho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/09/plain-221130.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-28 - Portaria 702/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Determina as normas para o recrutamento de pessoal técnico hospitalar para a Direcção do Serviço de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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