Portaria 499/76, de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 185/1976, Série I de 1976-08-09.
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Data:
1976-08-09
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Secções desta página::
Dá nova redacção à alínea b) do parágrafo 4 da regra 2.ª da Portaria n.º 702/75, de 28 de Novembro, que determina as normas para o recrutamento de pessoal técnico hospitalar para a Direcção do Serviço de Saúde.
Portaria 499/76
de 9 de Agosto
Considerando que não se realizaram cursos técnico-hospitalares de encarregados de câmara escura desde o ano lectivo de 1973-1974, o que torna difícil o recrutamento de técnicos com esse curso:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Na Portaria 702/75, de 28 de Novembro, a alínea b) do parágrafo 4 da regra 2.ª passa a ter a seguinte redacção:
b) Encarregado de câmara escura:
1) Ter o curso de encarregado de câmara escura ou experiência comprovada da profissão;
2) ............................................................................
Estado-Maior da Força Aérea, 7 de Julho de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/09/plain-221130.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221130.dre.pdf .
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