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Aviso (extracto) 5551/2004, de 7 de Maio

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5551/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências tal como se indica:

1 - Secção da Tributação do Património - Joaquim Óscar Alves de Oliveira, técnico de administração tributária, nível 1:

2 - Atribuições de carácter específico - coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao imposto municipal sobre a transmissões onerosas de imóveis (IMT), ao imposto do selo, à contribuição autárquica (CA), ao imposto municipal da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações CIMSISD, ao imposto municipal sobre veículos e ao imposto de circulação e camionagem:

2.1 - Promover as avaliações nos termos do disposto no artigo 76.º do CIMI;

2.1.2 - Despachar as reclamações administrativas apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, os pedidos de rectificação e verificação de áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão, com a excepção de indeferimento;

2.1.3 - Conferência dos processos de isenção de IMI e fiscalização de isenções concedidas, bem como a assinatura de termos e actos que lhe digam respeito, com excepção dos casos a indeferir;

2.1.4 - Informar e emitir parecer sobre as reclamações das matrizes prediais;

2.1.5 - Conferir e orientar a tramitação dos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ainda pendentes, bem como a assinatura dos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução dos mesmos, excepto a prorrogação do prazo para a apresentação da relação de bens e decisão sobre prescrição;

2.1.6 - Fiscalizar, controlar e conferir todo o serviço relacionado com o imposto sobre as sucessões e doações e o imposto do selo, nomeadamente relações de óbitos, escrituras e os ainda verbetes de usufrutuários, etc.;

2.1.7 - Promover o cumprimento de todas as orientações e solicitações oriundas da Direcção de Serviços de Instalações, da Direcção de Serviços de Avaliações, etc., designadamente no que se refere a identificações, avaliações, registos na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacionar, excepto as funções da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;

2.1.8 - Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente câmaras municipais, notários, conservatórias, serviços de finanças, direcções de finanças, etc.

3 - Atribuição de competências de carácter geral:

3.1 - Proferir despachos de mero expediente;

3.2 - Coordenar e controlar todo o serviço da Secção a realizar pelos funcionários adstritos à mesma;

3.3 - Despachar e distribuir pedidos de certidões da respectiva Secção, excepto os casos em que haja motivos para indeferimento, casos que submeterá ao chefe do Serviço de Finanças, com informação e parecer;

3.4 - Assinatura de toda a correspondência expedida pela Secção, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores, e dos ofícios/resposta aos tribunais que não envolvam matéria reservada e ou confidencial;

3.5 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer exposições, petições, reclamações e recursos hierárquicos para apreciação do chefe do Serviço de Finanças ou outras entidades superiores;

3.6 - Gerir e disciplinar o atendimento de pronto e responsável do público no que respeita à Secção;

3.7 - Velar pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes à Secção;

3.8 - Coordenar o serviço mensal respeitante à Secção de forma que sejam respeitados os prazos fixados para a sua remessa;

3.9 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer por instâncias superiores;

3.10 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

3.11 - Verificar e controlar o andamento de todos os serviços a cargo da Secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

3.12 - Exercer acção formativa aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na Secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários a seu cargo;

3.13 - Controlar a execução e a produção da respectiva Secção de forma que sejam alcançados os parâmetros previstos no plano de actividades;

3.14 - Providenciar, em colaboração com os adjuntos das outras secções, a adequada substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;

3.15 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

3.15.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;

3.15.2 - Direcção e controlo sobre os actos do delegado;

3.15.3 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;

3.15.4 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "por delegação do chefe do Serviço de Finanças, o adjunto", ou outra equivalente;

3.16 - As competências de carácter específico atribuídas a determinado adjunto são extensivas, no caso de ausência ou impedimento, a outro adjunto;

3.17 - Mantêm-se as competências delegadas nos adjuntos Horácio Oliveira Santos, que será o meu substituto legal nas minhas ausências e ou impedimentos, e Mário Manuel Resende Silva Pereira, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 16 de Julho de 1999.

4 - Este despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo funcionário aqui delegado desde 4 de Março de 2004.

18 de Março de 2004. - O Chefe do Serviço de Finanças, Armando Carneiro da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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