Declaração DD8233, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 184, de 07.08.1976, Pág. 1966
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Data:
1976-08-07
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De terem sido autorizadas transferências de verbas e alterações de rubricas no orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas e alterações de rubricas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma e artigo 2.º do
Decreto-Lei 419/75, de 9 de Agosto:
(ver documento original) Alteração de rubrica A descrição da rubrica inscrita sob o capítulo 3.º, artigo 122.º, n.º 5, passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
Para satisfação de todas as despesas com o Serviço do Provedor de Justiça, criado pelo Decreto-Lei 189-A/76, de 15 de Março.
(nota a) Despacho de 15 de Junho de 1976.
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Julho de 1976. - Pelo Director, José Maria Nunes Carreta.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/07/plain-221123.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/221123.dre.pdf .
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