Despacho 9127/2004 (2.ª série). - No uso da autorização concedida pelo despacho 24 518/2003, de 27 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2003, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, e de acordo com as normas constantes dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:
1 - Subdelego nos presidentes dos conselhos directivos ou directores das faculdades e escolas e nos presidentes da direcção das unidades orgânicas dotadas de personalidade jurídica própria ou de autonomia administrativa e financeira da Universidade as seguintes competências:
a) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
b) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, docentes incluídos, desde de que haja cobertura orçamental;
c) Autorizar as despesas relativas a aquisição de bens e serviços cujo custo total não ultrapasse o limite total de Euro 1 000 000;
d) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas para conservação e melhoramento das instalações que não possam ser contabilizadas em imobilizado.
2 - Considerando o disposto no n.º 3 do despacho 24 518/2003, de 27 de Novembro, ficam as entidades antes indicadas obrigadas a remeter à Reitoria, até 15 dias após o fim de cada trimestre, uma relação dos actos praticados ao abrigo das alíneas c) e d) do n.º 1.
3 - São ratificados os actos praticados desde 7 de Outubro de 2003 pelos actuais dirigentes no âmbito do presente despacho.
15 de Abril de 2004. - O Reitor, J. Novais Barbosa.