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Despacho 9118/2004, de 6 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9118/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências próprias:

1 - Na subinspectora-geral Dr.ª Lucinda Rocheta Cassiano:

1.1 - Gerir o orçamento de funcionamento, no respeito pelas orientações e objectivos estabelecidos no Programa do Governo e nos planos de actividades;

1.2 - Gerir a comparticipação em programas e projectos em que a Inspecção-Geral da Administração do Território seja interveniente e promover a elaboração dos respectivos relatórios de execução;

1.3 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

1.4 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;

1.5 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

1.6 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

1.7 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.8 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito, dentro dos limites a fixar em diploma regulamentar;

1.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites a fixar nos termos do número anterior;

1.10 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviço para além do prazo regulamentar;

1.11 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

1.12 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

1.13 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

1.14 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução.

2 - Ficam ratificados todos os actos praticados pela subinspectora-geral Dr.ª Lucinda Rocheta Cassiano desde 1 de Fevereiro de 2004, no âmbito das matérias compreendidas na presente delegação.

23 de Abril de 2004. - O Inspector-Geral, Raul Melo Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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