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Deliberação 586/2004, de 6 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 586/2004. - Por deliberação do conselho de administração de 30 de Março de 2004, o conselho de administração deste Hospital decidiu delegar, nos termos da legislação vigente e na pessoa da vogal não executiva do mesmo conselho Maria Aldina Tavares Figueiredo Líbano, as competências que seguidamente se discriminam:

Delegações competências na enfermeira-directora relativas ao pessoal de enfermagem e auxiliar de acção médica:

1) Elaborar as escalas de serviço dos funcionários em referência e autorizar a sua substituição em caso de faltas pontuais;

2) Justificar e injustificar faltas nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e legislação complementar;

3) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar os respectivos planos anuais;

4) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários referidos em estágios, reuniões, seminários, congressos, cursos de formação e outras actividades científicas que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

5) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

6) Homologar as avaliações de desempenho dos enfermeiros e notações periódicas dos auxiliares de acção médica;

7) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários referidos.

23 de Abril de 2004. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Santos Sousa Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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