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Despacho 9095/2004, de 6 de Maio

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Texto do documento

Despacho 9095/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências subdelegadas pelo despacho, do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, n.º 958/2004, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2004:

1.1 - Subdelego na directora de serviços do Departamento de Gestão de Recursos Pesqueiros e da Frota, Dr.ª Maria Amélia Pinto Jacinto Miguez, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar a aquisição e modificação de embarcações de pesca, presentes as condicionantes constantes do despacho de subdelegação do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas acima referido;

b) Emitir os livretes de actividade das embarcações de pesca;

c) Fixar áreas de operação mais restritas para embarcações de pesca costeira registadas no continente.

1.2 - Subdelego na directora de serviços do Departamento de Economia Pesqueira e de Estatística, Dr.ª Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torres, a competência para autorizar a libertação e ou substituição das garantias bancárias constituídas para assegurar a concretização de quaisquer projectos, desde que se verifiquem os pressupostos previstos nos dispositivos de aprovação dos mesmos e não resulte enfraquecida a posição credora do Estado;

1.3 - Delego e subdelego nos directores regionais, Dr. Alfredo Jorge da Cruz Sobral, da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Norte, Dr. Manuel Simões Monteiro, da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Centro, e Dr. Edgar Plácido Correia, da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Sul, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar, nas respectivas áreas, a aquisição e modificação de embarcações de pesca local, presentes as condicionantes constantes do despacho de subdelegação do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas acima referido;

b) Autorizar, relativamente ao pessoal afecto a cada direcção regional, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

c) Autorizar as despesas pelo fundo de maneio até Euro 100;

d) Assinatura, no que respeita a assuntos correntes da respectiva unidade orgânica.

2 - O presente despacho ratifica todos os actos entretanto praticados pelos referidos dirigentes no âmbito das competências subdelegadas entre 13 de Novembro de 2003 e a data da publicação do presente despacho.

30 de Janeiro de 2004. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2211131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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