Despacho 9095/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências subdelegadas pelo despacho, do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, n.º 958/2004, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2004:
1.1 - Subdelego na directora de serviços do Departamento de Gestão de Recursos Pesqueiros e da Frota, Dr.ª Maria Amélia Pinto Jacinto Miguez, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a aquisição e modificação de embarcações de pesca, presentes as condicionantes constantes do despacho de subdelegação do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas acima referido;
b) Emitir os livretes de actividade das embarcações de pesca;
c) Fixar áreas de operação mais restritas para embarcações de pesca costeira registadas no continente.
1.2 - Subdelego na directora de serviços do Departamento de Economia Pesqueira e de Estatística, Dr.ª Isabel Maria Gomes Ventura Cerejeira Torres, a competência para autorizar a libertação e ou substituição das garantias bancárias constituídas para assegurar a concretização de quaisquer projectos, desde que se verifiquem os pressupostos previstos nos dispositivos de aprovação dos mesmos e não resulte enfraquecida a posição credora do Estado;
1.3 - Delego e subdelego nos directores regionais, Dr. Alfredo Jorge da Cruz Sobral, da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Norte, Dr. Manuel Simões Monteiro, da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Centro, e Dr. Edgar Plácido Correia, da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Sul, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar, nas respectivas áreas, a aquisição e modificação de embarcações de pesca local, presentes as condicionantes constantes do despacho de subdelegação do Secretário de Estado Adjunto e das Pescas acima referido;
b) Autorizar, relativamente ao pessoal afecto a cada direcção regional, despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
c) Autorizar as despesas pelo fundo de maneio até Euro 100;
d) Assinatura, no que respeita a assuntos correntes da respectiva unidade orgânica.
2 - O presente despacho ratifica todos os actos entretanto praticados pelos referidos dirigentes no âmbito das competências subdelegadas entre 13 de Novembro de 2003 e a data da publicação do presente despacho.
30 de Janeiro de 2004. - O Director-Geral, Eurico Monteiro.