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Lei 26/77, de 7 de Maio

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Sumário

Autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno até ao montante de 4 milhões de contos.

Texto do documento

Lei 26/77

de 7 de Maio

Autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno até ao montante de 4

milhões de contos

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

1. Fica o Governo autorizado a emitir, através do Ministro das Finanças, um empréstimo interno até ao montante de 4 milhões de contos.

2. O produto da emissão do empréstimo destinar-se-á a solver os compromissos assumidos pelo Estado, por contrato de cessão celebrado com os Transportes Aéreos Portugueses - TAP, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros publicada em 21 de Maio de 1976, e a regularizar a situação financeira e orçamental dos Departamentos do Exército e da Força Aérea decorrentes da retenção de fundos nas ex-colónias.

ARTIGO 2.º

1. O empréstimo a que se refere o artigo anterior será titulado por «Promissórias do Tesouro», as quais vencerão juros a uma taxa anual superior em 0,5% à taxa de redesconto do Banco de Portugal e serão reembolsáveis, por uma só vez, decorridos três anos sobre a data da respectiva emissão.

2. As restantes condições reguladoras do empréstimo serão fixadas em Conselho de Ministros, tendo em atenção as actuais condições dos mercados internos do dinheiro e a natureza da sua aplicação.

Aprovada em 22 de Março de 1977. - O Presidente da Assembleia da

República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 18 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/07/plain-221113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221113.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-12 - Decreto-Lei 334-A/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução a revisão do Orçamento Geral do Estado para 1977.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-12 - Resolução 258/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece normas relativas à emissão de um empréstimo interno, até ao montante de 4 milhões de contos, para regularização de activos financeiros das forças armadas e TAP.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-17 - Resolução 311/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Dá nova redacção ao n.º 2 da Resolução n.º 258/77, de 12 de Outubro, e estabelece as condições gerais das promissórias do Tesouro - Regularização de activos e passivos financeiros FA/TAP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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